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Página 65 do caderno "Publicações Judiciais" (TRF4) do Tribunal Regional Federal 4ª Região de 24 de August de 2012

ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional Transcrevo o dispositivo do despacho expedido logo a seguir, tendo em vista não constar na publicação o procurador do Município de Guaratuba/PR, Dr. Jean Colbert Dias: "Ante o exposto, com apoio no artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. Porto Alegre, 30 de maio de 2012. Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler Presidente" 00004 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2009.70.01.002998-3/PR RECTE : FAST GONDOLAS EQUIPAMENTOS LTDA/ ADVOGADO : Marcelo Ribeiro de Almeida RECDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional Transcrevo o dispositivo do despacho expedido logo a seguir, tendo em vista não constar na publicação o procurador da Fast Goncolas Equipamentos Ltda., Dr. Marcelo Ribeiro de Almeida: "Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. Porto Alegre, 21 de maio de 2012. Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler Presidente" 00005 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2009.70.01.002998-3/PR RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : FAST GONDOLAS EQUIPAMENTOS LTDA/ Marcelo Ribeiro de Almeida UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional Transcrevo o despacho expedido logo a seguir, tendo em vista não constar na publicação o procurador da Fast Goncolas Equipamentos Ltda., Dr. Marcelo Ribeiro de Almeida: "Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria ora tratada (Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS - Tema nº 69); e até que aquela Corte Suprema se manifeste definitivamente sobre o mérito da questão, impõe-se a aplicação da sistemática estabelecida no art. 543-B do Código de Processo Civil e nos artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região. Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso. Intimem-se. Porto Alegre, 21 de maio de 2012. Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler Presidente" 00006 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0005394-53.2011.404.0000/SC RECTE : TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA/ ADVOGADO : Andre Otavio Ossowski RECDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 65 / 642