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Página 85 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 30 de April de 2015

IMP/ E EXP/ LTDA X JOAO CARLOS STRASBURG NETTO Fls. 82/86:Dê-se vista à Caixa Econômica da petição de fls. 82/86 para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0008562-60.2001.403.6105 (2001.61.05.008562-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X ROLUMAR TRANSPORTES LTDA Defiro, por ora, a consulta ao sistema RENAJUD para pesquisa de bens em nome do(a) executado(a), procedendo-se ao bloqueio em caso positivo.Se positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito sobre o(s) veículo(s) bloqueado(s).Restando infrutífera a pesquisa, dê-se vista a(o) exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Cumpra-se. (COM RESULTADO NEGATIVO DA PESQUISA PELO SISTEMA RENAJUD) 0009081-35.2001.403.6105 (2001.61.05.009081-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X CACAU VEICULOS E PECAS LTDA(SP028813 - NELSON SAMPAIO E SP143055 - ROGERIA DO CARMO SAMPAIO GALLO DE SANCTIS E SP241856 - LUCIANA DE PAULA SAMPAIO) Nos termos do 4º, do art. 162 do CPC, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição do executado, no prazo de 10 (dez) dias. 0009972-56.2001.403.6105 (2001.61.05.009972-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI) X URVAZ IND/ METALURGICA LTDA Aceito a conclusão nesta data.Fl. 54: defiro a consulta ao(s) sistema(s) RENAJUD e INFOSEG para pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s), procedendo-se ao bloqueio em caso positivo.Logrando-se êxito em um dos bloqueios ora determinados venham os autos conclusos para que seja verificada a possibilidade de conversão em penhora, em homenagem ao princípio da razoabilidade e economicidade.Nada sendo localizado em nome do(a)(s) executado(a)(s), dê-se vista a(o) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde -se provocação no arquivo sobrestado.Cumpra-se. Intime(m)-se. (COM RESULTADO NEGATIVO DA PESQUISA PELO SISTEMA RENAJUD) 0001427-60.2002.403.6105 (2002.61.05.001427-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SUPERMERCADO PARQUE TAQUARAL LTDA Prejudicado o despacho de fl. 59, tendo em vista a petição de fl. 60.Fl. 60: Tendo em vista que o valor da presente execução fiscal é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arquivem-se os presentes autos (sobrestados), sem baixa na distribuição, consoante o disposto no art. 48 da Lei nº 13.043/14.Os autos deverão permanecer no arquivo SOBRESTADO até provocação das partes. Intime(m)-se. Cumpra-se. 0001433-67.2002.403.6105 (2002.61.05.001433-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X LAVANDERIA XINGO LTDA(SP102891 - ELIANE GOMES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] SANTOS) Defiro, por ora, a consulta ao sistema RENAJUD para pesquisa de bens em nome do(a) executado(a), procedendo-se ao bloqueio em caso positivo.Se positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito sobre o(s) veículo(s) bloqueado(s).Restando infrutífera a pesquisa, dê-se vista a(o) exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Cumpra-se. (COM RESULTADO NEGATIVO DA PESQUISA PELO SISTEMA RENAJUD) 0002060-71.2002.403.6105 (2002.61.05.002060-0) - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X FDR INSTALACOES E TELECOMUNICACOES LTDA Aceito a conclusão nesta data.Tendo em vista que o valor da presente execução fiscal é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arquivem-se os presentes autos (sobrestados), sem baixa na distribuição, consoante o disposto no art. 48 da Lei nº 13.043/14.Os autos deverão permanecer no arquivo SOBRESTADO até provocação das partes. Intime(m)-se. Cumpra-se. 0002989-70.2003.403.6105 (2003.61.05.002989-9) - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X INTELCO S/A(SP172309 - CARMEN MARIA ROCA) Fls. 73/74: Para que se evite a devolução da Carta Precatória, expedida às fls. 72, e a consequente proliferação de retrabalho, intime-se a Caixa Econômica Federal, com urgência, para que informe se comprovou o recolhimento das custas com diligência do senhor oficial de justiça junto ao Juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. 0005375-73.2003.403.6105 (2003.61.05.005375-0) - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP173790 - MARIA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 30/04/2015 85/946