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Página 223 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 29 de November de 2019

Sendo confirmado o parcelamento do crédito em cobro e considerando caber à autoridade administrativa o controle e verificação da higidez e adimplemento do parcelamento levado a efeito pelo contribuinte, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, cabendo à exequente, em sendo o caso, promover o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Advirto que simples pedido de vista futura não tem o condão de evitar o arquivamento dos autos, de maneira que o feito só terá prosseguimento se houver comunicação de exclusão do contribuinte do parcelamento ora noticiado, oportunidade em que deverá a exequente, desde logo, requerer o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos assinalados à exequente e nada sendo requerido ou havendo apenas pedido de dilação de prazo ou ainda protesto por nova vista, ainda que para implementação de providências administrativas, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, até provocação da parte interessada, recolhendo-se mandado que eventualmente tenha sido expedido. Int.-se. 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0001601-39.2006.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CADPLAN ENGENHARIA E INFORMATICA LTDA. - ME, ORLEAN DE LIMA RODRIGUES JUNIOR, PAULO EURIPEDES MANHAS, GUILHERME ANTONIO MARTINELLI PORTO Advogados do(a) EXECUTADO: MATEUS ROQUE BORGES - SP241059, GRAZIELLA MULLER AMATO - SP245629, PAULO SERGIO SILVA - SP170977 Advogados do(a) EXECUTADO: MATEUS ROQUE BORGES - SP241059, GRAZIELLA MULLER AMATO - SP245629, PAULO SERGIO SILVA - SP170977 Advogados do(a) EXECUTADO: MATEUS ROQUE BORGES - SP241059, GRAZIELLA MULLER AMATO - SP245629, PAULO SERGIO SILVA - SP170977 Advogados do(a) EXECUTADO: MATEUS ROQUE BORGES - SP241059, GRAZIELLA MULLER AMATO - SP245629, PAULO SERGIO SILVA - SP170977 DESPACHO Ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Int.-se. 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0002963-08.2008.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TECNOPHARMA RIBEIRAO FARMACIA COM PROD HOSPITALARES LTD, MARIA TEREZA RAMIA CURI, FLAVIO PICOLO SALMIN, ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL ARBORETO JEQUITIBAS Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO VESCOVI RABELLO - SP316474, PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS - SP299717 Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO VESCOVI RABELLO - SP316474, PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS - SP299717 Advogado do(a) EXECUTADO: MAURICIO PANTALENA - SP209330 DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela exequente em seu arrazoado constante no ID nº 23570091, visto que cabe a parte interessada apresentar matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Sendo assim, requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, comunicação de parcelamento ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. Cumpra-se e intime-se. 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0011865-66.2016.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: S.E.T.I.- SERVICOS ESPECIALIZADOS NA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP, VICENTE JOAO OLIVERIO JUNIOR DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 29/11/2019 223/1492