Página 37 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 27 de April de 2016
Aguarde-se no arquivo (sobrestado) notícia do julgamento do agravo de instrumento.Publique-se. Intime-se. 0530503-54.1983.403.6100 (00.0530503-9) - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA(SP017792 - YOR QUEIROZ JUNIOR E SP050644 - EDUARDO NELSON CANIL REPLE) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc. RONALD DE JONG E Proc. LUIZ CARLOS CAPOZZOLI E Proc. MARCIA MARIA FREITAS TRINDADE) X PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(SP074359 - ROBINSON WAGNER DE BIASI E SP226733 - RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO) 1. Fls. 395/397 e 402/403: resolvo a questão da titularidade dos honorários advocatícios. Preliminarmente, não procede a impugnação da exequente PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA. Os valores do ofício precatório expedido (fl. 329) e pago (fl. 362) contêm os honorários advocatícios, conforme conta elaborada pela contadoria judicial (fls. 190/195), conta essa que serviu de base para tal expedição.Não cabe o levantamento do referido valor pelo advogado Carlos Eduardo Ferreira Cesário. O contrato apresentado (fl. 398) informa que o titular dos honorários advocatícios é o advogado Yor Queiroz Junior. Não há nos autos nenhuma procuração ou contrato de cessão de crédito outorgado pelo advogado Yor Queiroz Junior àquele profissional da advocacia. Tal valor deverá ficar depositado nos autos até que se regularize essa questão.2. Expeça a Secretaria novo alvará de levantamento em nome da exequente, nos termos do item 1 da decisão de fl. 393, descontando o valor devido a título de honorários advocatícios.3. Com a juntada do alvará liquidado e na ausência de manifestação das partes, remetam-se os autos ao arquivo (baixa-findo).Publique-se. Intime-se. 0039878-92.1990.403.6100 (90.0039878-9) - RGC ROLAMENTOS LTDA(SP075384 - CARLOS AMERICO DOMENEGHETTI BADIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 163 - MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA E Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA) X RGC ROLAMENTOS LTDA X UNIAO FEDERAL 1. Ante a ausência de impugnação das partes ao ofício precatório transmito-o ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.2. Junte a Secretaria aos autos os comprovantes de transmissão.3. Ficam as partes cientificadas dessa juntada aos autos.4. Com fundamento na autorização contida nos artigos 835, inciso I, 837 e 854, do Novo Código de Processo Civil, e no parágrafo único do artigo 1.º da Resolução 524/2006, do Conselho da Justiça Federal, defiro o pedido de decretação de indisponibilidade, por meio do sistema informatizado BACENJUD, dos valores de depósito em dinheiro mantidos em instituições financeiras no País pela(s) parte(s) executada(s), até o limite do valor atualizado da execução.5. Será efetivado, de ofício, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (1º do artigo 854 do Código de Processo Civil).6. Também será efetivado, de ofício, o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados se corresponderem ao montante igual ou inferior a 1% (um por cento) do valor da causa, por força do artigo 836 do Código de Processo Civil: Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.7. Ficam as partes intimadas da juntada aos autos do resultado da ordem judicial de indisponibilidade dos ativos financeiros, por meio de seus advogados, pela publicação desta decisão no Diário da Justiça eletrônico, e vista dos autos, pela União.8. Incumbe à parte executada, no prazo de 5(cinco) dias, afirmar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ou que foi realizado o pagamento da dívida por outro meio.Publique-se. Intime-se. 0038293-29.1995.403.6100 (95.0038293-8) - CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA(SP021342 - NORIAKI NELSON SUGUIMOTO E SP073548 - DIRCEU FREITAS FILHO E SP107190 - SERGIO KOITI OTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA X UNIAO FEDERAL 1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos para Execução Contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 16, cabeça e parágrafo único, da Resolução nº 441/2005, do Conselho da Justiça Federal.2. Fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do novo Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se. 0040188-54.1997.403.6100 (97.0040188-0) - ORIENTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA X ADVOCACIA FERREIRA NETO(SP067564 - FRANCISCO FERREIRA NETO E SP114338 - MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1561 - VALERIA GOMES FERREIRA) X ORIENTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA X UNIAO FEDERAL X FRANCISCO FERREIRA NETO X UNIAO FEDERAL 1. Fls. 1.067/1.068: defiro. Expeça a Secretaria alvará de levantamento.2. Fica a parte intimada da expedição do alvará3. Fls. 1.080/1.081: certifique a Secretaria a autenticidade, por meio de ligação telefônica à Secretaria do juízo. Após, confirmada a autenticidade dos dados, expeça a Secretaria ofício para transferência.4. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se (baixafindo).Publique-se. Intime-se. 0013827-82.2006.403.6100 (2006.61.00.013827-0) - CAPRICORNIO S/A X COMEXPORT CIA/ DE COM/ EXTERIOR(PR027076 - JULIO CESAR SCOTA STEIN) X UNIAO FEDERAL X CAPRICORNIO S/A X UNIAO FEDERAL X COMEXPORT CIA/ DE COM/ EXTERIOR X UNIAO FEDERAL 1. Altere a Secretaria a classe processual destes autos para Execução Contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 16, cabeça e parágrafo único, da Resolução nº 441/2005, do Conselho da Justiça Federal.2. Restou prejudicada a apresentação das cópias para a citação da União nos moldes do artigo 730 do CPC revogado. A conclusão foi aberta quando já estava em vigor o novo CPC, que alterou o procedimento. Agora, há a fase de cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. A impugnação, se for ofertada, deve sê-lo nos próprios autos, mediante vista, não havendo mais expedição de DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 27/04/2016 37/264