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Página 174 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 26 de September de 2019

4. Por outro lado, caso o Exequente e ou o Executado manifestar, expressamente, CONCORDÂNCIA, desde já, HOMOLOGO os cálculos, índices e valores que efetivamente forem objeto de consenso. 5. Caso haja requerimento pelo(a) advogado(a), fica deferido o destaque dos honorários contratuais, cujo procedimento somente será ultimado após o atendimento ao disposto na Resolução CJF nº 458/2017. 6. Ocorrendo a hipótese prevista no "item 4", expeça-se o ofício requisitório de pagamento. 7. Após, cientifiquem-se as partes, Exequente e Executada, acerca do teor do ofício requisitório expedido, nos termos do artigo 11 da resolução supramencionada, devendo, ainda, a parte Exequente, em caso de divergência de dados, informar os corretos, no prazo 5 (cinco) dias. 8. No mais, observo competir à parte Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os constantes junto à Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo. 9. Oportunamente, se e em termos, este Juízo providenciará a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 10. Após a intimação do(a) advogado(a) acerca da liberação dos valores a título de honorários sucumbenciais e ou pagamento a título de Requisição de Pequeno Valor (RPV), na hipótese de remanescer eventual pagamento de PRECATÓRIO, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até que haja comunicação de sua liberação pelo E. TRF3, ocasião em que a Secretaria providenciará a intimação do(s) beneficiário(s) acerca da disponibilidade dos valores junto às instituições financeiras (CEF e BANCO DO BRASIL), a fim de efetuarem o levantamento do montante depositado. 11. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente da instituição financeira depositária. 12. Ultimadas todas as providências acima determinadas, comunicada a liquidação das ordens de pagamentos (RPV's, Precatórios e ou Alvarás), bem como inexistindo qualquer manifestação da parte Exequente, tornem-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, remetendo o feito ao arquivo findo, com as cautelas de praxe. 13. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SãO PAULO, 24 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0009473-72.2010.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CINTERPLAS MONOFILAMENTOS PLASTICOS LTDA - EPP, LANCHONETE PANIFICADORA CONFEITARIA MASSA DOURADA LTDA - EPP, LUIS ORLANDO COCCO, MARMORARIA ROSGAMART LTDA - EPP, O BALDO E PAVANI LTDA - ME, PANIFICADORA E CONFEITARIA PURA MASSA LTDA, SEBO LEN INDUSTRIA E COMERCIO DE SEBO LTDA - ME, SUPERMERCADO E LANCHONETE MIRAMAR LTDA - EPP, VALMAR COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA - ME, UNTEM AGROPECUARIA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253, HERLON EDER DE FREITAS - SP267669, ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087 Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253, HERLON EDER DE FREITAS - SP267669, ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087 Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253, HERLON EDER DE FREITAS - SP267669, ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087 Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253, HERLON EDER DE FREITAS - SP267669, ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087 Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253, HERLON EDER DE FREITAS - SP267669, ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087 Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253, HERLON EDER DE FREITAS - SP267669, ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087 Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253, HERLON EDER DE FREITAS - SP267669, ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087 Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253, HERLON EDER DE FREITAS - SP267669, ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087 Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253, HERLON EDER DE FREITAS - SP267669, ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087 Advogados do(a) AUTOR: VALDEMIR MARTINS - SP90253, HERLON EDER DE FREITAS - SP267669, ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA Advogados do(a) RÉU: RAPHAEL OKABE TARDIOLI - SP257114, PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187 D E S PA C H O 1. Id 21486942: A digitalização do volume 5 B corresponde apenas ao termo de encerramento de volume, uma vez que no volume digitalizado 5 A estão contidas todas as páginas do volume 5 físico (fls. 1008 a 1242). 2. Por sua vez, o volume 6 encontra-se digitalizado em sua integralidade (fls. 1244 a 1496). 3. Retornem os autos ao Perito Judicial Carlos Jader Dias Junqueira para continuidade dos trabalhos, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial. 4. Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes a fim de manifestarem de acordo com o disposto no art. 477, § 1º, do CPC. Caso haja eventual ponto a ser esclarecido, intime-se o perito (CPC, art. 477, § 2º). 5. Não sobrevindo qualquer questionamento suscitado pelas partes, expeça-se alvará de levantamento dos honorários em favor do perito (depósitos de fls. 1491 e 1494). 6. Afinal, tornem os autos conclusos para decisão.. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SãO PAULO, 24 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0072257-52.1991.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOSE LEAL MOURA Advogados do(a) AUTOR: JOSE SIDNEI ROSADA - SP68226, ARNALDO LUIZ DELFINO - SP93952 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 26/09/2019 174/912