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Página 667 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 23 de April de 2019

Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. SãO PAULO, 16 de abril de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002053-81.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: UNITY GRAFICA LTDA - ME Advogados do(a) IMPETRANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295, PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS - SP288044 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO OR D IN ATÓR IO Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. SãO PAULO, 16 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005917-59.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo ASSISTENTE: VICENTE DE PAULA CHICOLI Advogados do(a) ASSISTENTE: EDUARDO YUKIO RIBEIRO KAVAGUTI - SP347300, VALERIO ALVES DA SILVA - SP295756, ALESSANDRA DANIELLA MATALLO - SP242253 ASSISTENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por VICENTE DE PAULA CHICOLE contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a correção de saldo do FGTS, por índice diverso da TR. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 21.271,21(vinte um mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e um centavos). Considerando a regra do artigo 3º, § 3º, da Lei n° 10.259/2001 que prevê a competência absoluta do Juizado Especial Federal no foro em que esteja instalado. Nos termos do caput do referido dispositivo legal, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Saliento, ainda, que a questão veiculada não está inclusa em nenhuma das vedações do artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01. Desse modo, sendo a causa de montante inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a saber R$ 21.271,21, a competência do Juizado Especial Federal Cível é absoluta por estar situada na mesma localidade do domicílio da parte autora. Ante o exposto, nos termos do art. 64, parágrafo 1º, do CPC/2015, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar o feito, declinando-a em favor de uma das Varas Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Oportunamente, remetam-se os autos ao Distribuidor do Juizado Especial Federal de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int.Cumpra-se. SãO PAULO, 16 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005424-82.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DJALMA FEITOSA DA SILVA ASSISTENTE: ODETE JESUS DA CRUZ SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA GONCALVES SALINA - SP252710, MARCOS ALBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação] - SP105132 Advogados do(a) ASSISTENTE: MARCOS ALBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação] - SP105132, ADRIANA GONCALVES SALINA - SP252710 ASSISTENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 23/04/2019 667/832