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Página 818 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 23 de January de 2020

Dê-se vista da redistribuição do “pedido de revogação de prisão preventiva” ao Ministério Público Federal e ao requerente. Intime-se. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007388-59.2011.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO - SP132302 EXECUTADO: NOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA & CIA LTDA, NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO:ALESSANDRO REICHERT - SP144560 ATO O R D I N ATÓ R I O Intimação eletrônica da parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. ITAPEVA, 21 de janeiro de 2020. LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Nº 5000848-26.2019.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva REQUERENTE: MARCIO DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: MARLI CALDAS ROLON - PR30411 REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DEC IS ÃO Trata-se de pedido de Liberdade Provisória (ID 22861435) apresentado em favor de MÁRCIO DOS SANTOS CARVALHO. A decisão de ID n.° 22855836 determinou a intimação do Requerente para instruir o processo com os documentos que entendesse devidos, já que a petição foi desentranhada do processo n.° 5000614-44.2019.4.03.6139 e distribuída autonomamente nestes autos. Assim, tendo em vista que Requerente se manteve inerte, mesmo regularmente intimado (publicação de 09.10.2019), determino o arquivamento dos autos e sua respectiva baixa. Int. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO 1ª VARA DE OSASCO PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000059-25.2017.4.03.6130 / 1ª Vara Federal de Osasco AUTOR: JOSE DOMINGOS VIANA FILHO Advogados do(a) AUTOR: BOAVENTURA LIMA [Conteúdo removido mediante solicitação] - SP312107, WANDERSON GUIMARAES VARGAS - SP293901 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, sem pedido de tutela de urgência. Alega a autora que está incapacitada em razão de trauma com fratura em seu tornozelo, o que impede a parte exercer suas atividades habituais (trabalho em cozinha carregando panelas pesadas e percorrendo longas distâncias a pé). Alegou, também, sofrer de diversos outros problemas de saúde, sem especificá-los. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 23/01/2020 818/1434