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Página 1287 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 22 de November de 2019

Trata-se de ação comum pela qual a parte requerente pretende a condenação do requerido a revisar a correção de sua conta de FGTS, atribuindo à causa o valor de R$ 52.000,00. Decido. Nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal, em caráter absoluto, processar e julgar as causas com valor inferior a 60 salários mínimos. A pretensão posta não se insere nas hipóteses do § 1º do dispositivo. Ante o exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) PROCEDIMENTO COMUM (7) nº 5002093-23.2019.4.03.6123 AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO, MARIA APARECIDA RODRIGUES COELHO, MARLENE AUGUSTA CLEMENTINO, MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS MARTINS, MARIA DE LURDES DOMINGUES FURLAN, MARIA DE OLIVEIRA HILARIO, MARIA IVANILDA DA SILVA MELZANI, MARIA JULIA DA SILVA, MARLI CONCEICAO SOUTO, NATANAEL FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação comum pela qual a parte requerente pretende a condenação do requerido a revisar a correção de sua conta de FGTS, atribuindo à causa o valor de R$ 52.000,00. Decido. Nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal, em caráter absoluto, processar e julgar as causas com valor inferior a 60 salários mínimos. A pretensão posta não se insere nas hipóteses do § 1º do dispositivo. Ante o exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) PROCEDIMENTO COMUM (7) nº 5002090-68.2019.4.03.6123 AUTOR: EUCLIDES DA CRUZ FILHO, EVERALDO BEZERRA DOS SANTOS, FLAVIO APARECIDO DO NASCIMENTO, FLAVIO CARLOS DE GODOI, ISMAEL ORTEGA, IVAN JOSE DA SILVA FILHO, JACIR LOURENCO DA SILVA, JAIR NARCIZO LOPES, JOAO ADRIANO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 Advogados do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI - SP162824, JOSE ROBERTO ORLANDI - SP59156 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação comum pela qual a parte requerente pretende a condenação do requerido a revisar a correção de sua conta de FGTS, atribuindo à causa o valor de R$ 52.000,00. Decido. Nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal, em caráter absoluto, processar e julgar as causas com valor inferior a 60 salários mínimos. A pretensão posta não se insere nas hipóteses do § 1º do dispositivo. Ante o exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 22/11/2019 1287/2732