Página 33 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 22 de February de 2019
Vistos. Citem-se os réus, PARA PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do artigo 701 do CPC, o valor da dívida constante da petição inicial acrescida de 5,0% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios. O Oficial de Justiça avaliador deverá cientificar o(s) demandado(s) de que o pronto pagamento isentar-lhe(s)-á de custas; cientificará, ainda, de que, em vez de pagar, poderá(ão), no mesmo prazo e por intermédio de advogado, oferecer embargos monitórios, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Cumpra-se, servindo cópia do presente despacho como CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO sob nº 26/2019 - SM02 para o Juízo Estadual de Pederneiras/SP. A contrafé poderá ser acessada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, mediante o seguinte link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/U7F8F5D520 A carta precatória deverá ser encaminhada por e-mail para a autora, que deverá providenciar sua distribuição e comprovação neste feito em 30 (trinta) dias. Com o retorno da carta precatória, intime-se a autora. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP MONITÓRIA (40) Nº 5001588-14.2018.4.03.6108 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: CHAVANTUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME, LEONEL RIBEIRA, LORAINE CRISTINA DA SILVA RIBEIRA Pessoas a serem citadas/intimadas: Nome: CHAVANTUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME Endereço: R DIAMANTINO COSTA, 232, INOCOOP, CHAVANTES - SP - CEP: 18970-000 Nome: LEONEL RIBEIRA Endereço: R CALIL BASSIT, 113, CHAVANTES NOVO, CHAVANTES - SP - CEP: 18970-000 Nome: LORAINE CRISTINA DA SILVA RIBEIRA Endereço: R CALIL BASSIT, 113, CHAVANTES NOVO, CHAVANTES - SP - CEP: 18970-000 DESPACHO Vistos. Considerando-se que os processos indicados na certidão de prevenção ID 8965748 têm objeto distinto do apresentado neste feito, resta afastada a prevenção. Citem-se os réus, PARA PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do artigo 701 do CPC, o valor da dívida constante da petição inicial acrescida de 5,0% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios. O Oficial de Justiça avaliador deverá cientificar o(s) demandado(s) de que o pronto pagamento isentar-lhe(s)-á de custas; cientificará, ainda, de que, em vez de pagar, poderá(ão), no mesmo prazo e por intermédio de advogado, oferecer embargos monitórios, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Cumpra-se, servindo cópia do presente despacho como CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO sob nº 27/2019 - SM02 para o Juízo Estadual de Chavantes/SP. A contrafé poderá ser acessada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, mediante o seguinte link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/O5DF08F8AA A carta precatória deverá ser encaminhada por e-mail para a autora, que deverá providenciar sua distribuição e comprovação neste feito em 30 (trinta) dias. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 22/02/2019 33/1233