Página 5027 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 21 de December de 2020
- Juízo de retratação positivo. Provimento a agravo legal da parte autora para afastar a decisão de inexigibilidade do título judicial exequendo. - Prosseguindo no julgamento, remessa necessária não conhecida e parcial provimento ao apelo do INSS, nos termos da fundamentação, acrescidas das razões do voto divergente acolhidas em aditamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, decidiu dar provimento ao agravo legal da parte autora para afastar a decisão de inexigibilidade do título judicial exequendo. Prosseguindo no julgamento, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial e, após apresentação de voto parcialmente divergente pela Desembargadora Federal Daldice Santana e aditamento do voto pela Relatora acolhendo as razões apresentadas, dar parcial provimento à apelação do INSS , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000632-16.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA LEILA PAIVA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO:ANGELA DE LOURDES ZULIANI OVIES, SHIRLEYNNE OVIES DORIGHELLO, SILMARA ZULIANI OVIES ROMA, HERMES LUVIZOTTO, ALESSANDRO ZULIANI OVIES, EDEVAR LUVIZOTTO SUCEDIDO: INO OVIES GARCIA Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N, Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N, Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N, Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N, Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000632-16.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA LEILA PAIVA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO:ANGELA DE LOURDES ZULIANI OVIES, SHIRLEYNNE OVIES DORIGHELLO, SILMARA ZULIANI OVIES ROMA, HERMES LUVIZOTTO, ALESSANDRO ZULIANI OVIES, EDEVAR LUVIZOTTO SUCEDIDO: INO OVIES GARCIA Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N, Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N, Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N, Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N, Advogado do(a) APELADO: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS, contra o acórdão proferido pela E. Nona Turma desta Egrégia Corte que, por unanimidade, não conheceu de parte do recurso de apelação do ora embargante, no tocante à observância da prescrição quinquenal e, na parte conhecida, deu-lhe parcial provimento, para determinar a observância ao deslinde final do RE870.497 na atualização do débito exequendo. A ementa do acórdão embargado encontra-se redigida nos seguintes termos: EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. FIDELIDADE AOTÍTULO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ASSENTADO PELO STF NOS AUTOS DO RE 870.947. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO FUTURA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTECONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. - Prescrição quinquenal. Recurso não conhecido, tendo em vista que tal questão não foi objeto de pedido da inicial do recorrente,inovando este em sede recursal. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 21/12/2020 5027/6094