Página 217 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 21 de December de 2017
São Paulo, 13 de dezembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023665-42.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: JOAO BATISTA RODRIGUES SIQUEIRA, JOSE DOS SANTOS DO NASCIMENTO, OLYMPIO FELIX DE ARAUJO CINTRA NETTO, JOAO GILBERTO BELLATALA ROSSI, MARCELO STEFANI JUNIOR Advogados do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR - SP262060, OSVALDO LUIS ZAGO - SP101030 Advogados do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR - SP262060, OSVALDO LUIS ZAGO - SP101030 Advogados do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR - SP262060, OSVALDO LUIS ZAGO - SP101030 Advogados do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR - SP262060, OSVALDO LUIS ZAGO - SP101030 Advogados do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR - SP262060, OSVALDO LUIS ZAGO - SP101030 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. A União, ora agravada, promove execução judicial contra sociedade empresária. No curso da execução fiscal, requereu a responsabilização patrimonial pessoal dos atuais sócios e administradores, porque constatada a inatividade da empresa. Os sócios, ora agravantes, sustentam a ilegitimidade passiva, na época da constituição do crédito e do vencimento, porque não participavam da sociedade. Teriam se retirado antes do reconhecimento da dissolução irregular. Afirmam que o crédito tributário estaria prescrito. Argumentam com a prescrição intercorrente da pretensão de redirecionamento, porque transcorrido mais de cinco anos entre a citação da empresa e a petição de redirecionamento. Relatam, ainda, que não teriam desempenhado poderes de gerência. Requerem a atribuição de efeito suspensivo. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 21/12/2017 217/457