Página 280 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 21 de June de 2013
condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios por força do encargo legal do Decreto-lei 1.025/69.Sem custas por força do art. 7º da Lei 9.289/96.Traslade-se cópia desta sentença, para os autos da execução fiscal.Após o trânsito em julgado, remetendo-os ao arquivo, observadas as cautelas de estilo.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 0024470-71.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002786239.1999.403.6182 (1999.61.82.027862-0)) ANTONIO NELSO RIBEIRO(SP071883 - ELIZEU VILELA BERBEL) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) Fls.115: Tendo em vista a desistência do prazo recursal pela parte embargante, certifique-se o trânsito em julgado.Deixo de apreciar o pedido referente ao item 2,1, já que esta não se configura como a via processual adequada.Após, remetem-se os presentes autos ao arquivo, com baixa na distriuição, observando-se as cautelas de praxe.Intime=se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0050136-40.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 005711443.2006.403.6182 (2006.61.82.057114-6)) JOAO LABATTE X DINEIDE MEDEIROS LABATTE(SP227067 SILVIA HELENA FARIA DIP) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) Vistos, etcRecebo os embargos para discussão, suspendendo a execução, com relação ao (s) bem(ns) objeto (s) deste embargos. Cite(m)-se (o)(s) embargada(o)(s). Expeça-se o necessário.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais.Ao SEDI para inclusão no pólo passivo de SPENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, conforme petição da fl. 228/229.Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0523819-07.1996.403.6182 (96.0523819-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X TECSIMI TECNOLOGIA DE SISTEMAS IND/ E COM/ LTDA(SP084951 - JOAO CARLOS DIAS PISSI) Fl. 351: desnecessária a lavratura de termo de penhora dos depósitos de fls. 136, 137 e 138, porque já foram considerandos como substituição de penhora (fl. 313), com a intimação da executada pela imprensa oficial, quedando-se essa inérte. Dessa forma, expeça-se mandado de intimação do terceiro embargante DAVID FLORES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] da decisão de fl. 313. Com o decurso do prazo recursal, tornem conclusos para deliberação quanto a destinação dos valores.O valor depositado à fl. 212 refere-se a cumprimento de penhora do faturamento (fl. 195), não sendo necessária a sua conversão em penhora. Fl. 358: nos termos da lei n. 11.382/2006, que alterou a redação do art. 655, I , do Código de Processo Civil, a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, compreendendose nessa hipótese o numerário depositado em estabelecimento bancário, sobre o qual se poderá proceder constrição eletrônica (art. 655-A, CPC).Dessa forma, DEFIRO O PEDIDO DE CONSTRIÇÃO ELETRÔNICA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS de titularidade da executada. Em caso de existência de ativos financeiros bloqueados : para valores acima de 100,00 (cem reais) proceda-se a transferência após o decurso de prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação da parte. Valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) deverão ser desbloqueados.Proceda-se como de praxe, publicando-se , como garantia de sua eficácia, se houver advogado constituído nos autos, nesta oportunidade, após o cumprimento da decisão. 0547442-66.1997.403.6182 (97.0547442-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 434 - HUMBERTO GOUVEIA) X ORIENTE TEXTEIS E VESTUARIO LTDA(SP144058 - GIULIANO MARCUCCI COSTA E SP026599 PEDRO ORLANDO PIRAINO) X ALBINAS ADOMAITIS(SP142990 - RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO) X [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CARLOS CALLAS Fls. 349/350: Defiro. 1) Intime-se o excipiente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente Certidão de Breve Relato expedida pela JUCESP em que conste que desde o dia 28/09/2001 não mais ocupou qualquer cargo de direção na empresa executada;2) Expeça-se mandado de citação de [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Carlos Callas a ser cumprido no endereço indicado às fls. 353. Observo que se trata do mesmo endereço do AR de fls. 347, cuja devolução se deu por ausência.Decorrido o prazo, dê-se nova vista à exequente para manifestação conclusiva.Após, venham-me os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade oposta por Albinas Adomaitis (fls. 161/170). Int. 0550692-10.1997.403.6182 (97.0550692-2) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. ASSIS MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação] COSTA) X HERMINIO DESIDERIO(SP098292 - MARCIA HISSAE MIYASHITA FURUYAMA) Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se a exequente para oferecimento de contra-razões e ciência da sentença. Após, com ou sem contra-razões, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. Int. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 21/06/2013 280/508