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Página 785 do caderno "Publicações Judiciais II - JEF" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 21 de March de 2014

Min. Benedito Gonçalves. Dje: 26/02/2014) Ante o exposto, objetivando a economia processual, uma vez que o julgamento de tais “recursos representativos de controvérsia”, necessariamente, repercutirá no julgamento dos feitos semelhantes, inclusive nas instâncias primeiras, entendo razoável e conveniente proceder à suspensão dos feitos com pedidos e causas de pedir semelhantes àqueles do mencionado do caso-padrão. Assim sendo, INDEFIRO, por conseguinte, a medida antecipatória postulada, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da prolação da sentença e DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE PROCESSO, até o julgamento definitivo da questão em debate. Proceda-se à anotação nos autos eletrônicos do sobrestamento do feito até que se tenha a posição final do E. STJ sobre o tema específico deste feito. Intime-se. 0000386-93.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313001603 - ROBERTO RIBEIRO CAVALCANTE (SP122862 - FLAVIO HENRIQUE DE C PLACIDO, SP259448 - LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) 0000389-48.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313001602 - IVANI DOS SANTOS (SP092431 - ADILSON JOSE DA SILVA, SP096535 - GERALDO MAGELA ALVES, SP120982 [Conteúdo removido mediante solicitação] FREIRE SANZOVO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) 0000385-11.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313001599 - BENEDITA SIMAO PERES (SP092431 - ADILSON JOSE DA SILVA, SP096535 - GERALDO MAGELA ALVES, SP120982 - [Conteúdo removido mediante solicitação] FREIRE SANZOVO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) 0000388-63.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313001604 - ROBSON NASCIMENTO DA SILVA (SP092431 - ADILSON JOSE DA SILVA, SP096535 - GERALDO MAGELA ALVES, SP120982 - [Conteúdo removido mediante solicitação] FREIRE SANZOVO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) 0000387-78.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313001600 - MARINEZ DOS SANTOS BRANDAO (SP092431 - ADILSON JOSE DA SILVA, SP096535 - GERALDO MAGELA ALVES, SP120982 - [Conteúdo removido mediante solicitação] FREIRE SANZOVO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) 0000419-83.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313001598 - ANA MARIA ROCHA BOMFIM (SP151474 - GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) FIM. 0000558-35.2014.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6313001597 - MARISA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (SP059863 - EID DE PAULA FERREIRA JUNIOR) BENTO DE OLIVEIRA FILHO (SP059863 - EID DE PAULA FERREIRA JUNIOR) MARCOS ANTONIO DE PAULA INEZ (SP059863 - EID DE PAULA FERREIRA JUNIOR) REINAN [Conteúdo removido mediante solicitação] (SP059863 - EID DE PAULA FERREIRA JUNIOR) JOSELIA MARIA ALVES DOS SANTOS (SP059863 - EID DE PAULA FERREIRA JUNIOR) CRISTINA DE FARIA OLIVEIRA (SP059863 - EID DE PAULA FERREIRA JUNIOR) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (SP059863 - EID DE PAULA FERREIRA JUNIOR) JOSE DONIZETI DE OLIVEIRA (SP059863 - EID DE PAULA FERREIRA JUNIOR) GISELI CLEIA DA SILVA (SP059863 - EID DE PAULA FERREIRA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Trata-se de pedido da possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS. No litisconsórcio ativo facultativo, há várias relações jurídicas processuais que se unem num fundamento fático comum, vale dizer, há tantas relações jurídicas quanto o número de litisconsortes. Nos termos do artigo 46, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o Juiz pode delimitar o litisconsórcio facultativo, in verbis: Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: (...) Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. No caso concreto, conforme os princípios que norteiam a Lei 10.259/01, intime-se o patrono dos autores para emendar a petição inicial, desmembrando os litisconsortes ativos facultativos, permanecendo apenas como autor nestes autos o Sr. BENTO DE OLIVEIRA FILHO, com as documentações pertencentes a este, sob pena de extinção do feito. PRAZO: 30 (trinta) dias. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 21/03/2014 785/1336