Página 430 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 20 de March de 2019
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D ES PACHO Inexistindo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para deliberação. São Paulo, 18 de março de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022795-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: TERCILIA DO PRADO DO AMARAL Advogado do(a) AGRAVANTE: ENIO ARANTES RANGEL - SP158229-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022795-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: TERCILIA DO PRADO DO AMARAL Advogado do(a) AGRAVANTE: ENIO ARANTES RANGEL - SP158229-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto por TERCÍLIA DO PRADO DO AMARAL contra decisão que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial, determinou a averbação do desconto de 30% do benefício de aposentadoria recebido pela agravante, nos seguintes termos: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 20/03/2019 430/2991