Página 206 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 20 de January de 2021
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001531-98.2011.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: FRANCISCA R. CALCIOLARI, JOSE DOMINGOS FERNANDES, ADRIANA DA SILVA GOMES MORATELLI, [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA GOMES, MARCIA CRISTINA GOMES NAVEGANTE, MARCOS ROGERIO GOMES, DANIELA APARECIDA ORBINATTI GOMES, K. M. O. G., NIVAIR SANTANA, DUILIO CALCIOLARI, ROSA DOS REIS DIMAS, ITALA LOPES ABELHA CRISTIANINI, JOANA BISPO DO CARMO, LUZIA FERREIRA DE CARVALHO BIANCHI Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICENTE TONIN - SP59935, PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: SERAFINA DA SILVA GOMES, DANIELA APARECIDA ORBINATTI GOMES, MARIA CHRISTIANINI BURNATO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSE VICENTE TONIN - SP59935 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSE VICENTE TONIN - SP59935 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSE VICENTE TONIN - SP59935 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PASCOAL ANTENOR ROSSI - SP113137 ATO O R D I N ATÓ R I O Tendo em vista a informação emitida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca do pagamento realizado, dê-se ciência à parte autora, observando-se que a consulta dos valores depositados, bem como do banco depositário deverá ser realizada no site www.trf3.jus.br. JAú, 18 de janeiro de 2021. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000836-15.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú REQUERENTE: KI-KAKAU INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MAIKO APARECIDO MIRANDA - SP358265 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. S E N TE N ÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de demanda ajuizada por KI-KAKAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA. em face do INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, a título de tutela de urgência cautelar antecedente, objetivando a sustação dos efeitos dos protestos das Certidões de Dívida Ativa de números L1276F003 e L1277F013, no valor total de R$6.566,06 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e seis centavos). Em essência, sustentou a ilegalidade dos processos administrativos e dos respectivos autos de infração, ao fundamento de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ao amparo de sua pretensão, alegou a deficiência das intimações por ausência de informação correta acerca do procedimento e, consequentemente, a inviabilização de sua participação nas perícias realizadas. Aduziu que, após a realização da perícia, os produtos foram descartados, impedindo a contraprova. Afirmou, ainda, que a designação das perícias para datas próximas e em locais situados em diferentes Estados também inviabilizou sua participação nas perícias. Para garantia do débito, a parte autora ofereceu o veículo Ford Cargo 2422, ano de fabricação 2011, ano modelo 2012, placa EGJ 1575, no valor da tabela FIPE de R$98.267,00 (id. 11648748 – Pág. 1). A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. Despacho que determinou a intimação da autora para recolher as custas judiciais complementares e, sanada a irregularidade, o retorno dos autos para apreciação do pedido de tutela de urgência (id. 11706247). A parte autora juntou aos autos a procuração e o comprovante de recolhimento das custas judiciais complementares e reiterou o pedido de concessão da tutela de urgência (id. 12024855). A parte autora aditou a petição inicial, objetivando a extensão da tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, para a sustação dos efeitos dos protestos das Certidões de Dívida Ativa L0066F070 e L1285F021, no valor total de R$14.939,31 (quatorze mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos). Ofereceu o mesmo veículo como garantia do débito e retificou o valor da causa para R$21.505,37 (id. 13158404). Juntou documentos. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 20/01/2021 206/1659