Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 675 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 19 de November de 2020

Ciência ao(s) apelado(s)(IMPETRANTE) do recurso de Apelação interposto para Contrarrazões no prazo legal. Após, ao Ministério Público Federal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Int. SÃO PAULO, 29 de outubro de 2020. VICTORIO GIUZIO NETO JUIZ FEDERAL 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO POPULAR (66) Nº 0009914-43.2016.4.03.6100 AUTOR: NEILSON PAULO DOS SANTOS, DENISE GALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO ERGAS - SP22571 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO ERGAS - SP22571 REU: MUNICIPIO DE SÃO PAULO, MAIS INVEST EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES S/A, RFM PARTICIPACOES LTDA., TALISMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES Advogados do(a) REU: GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412, CAMILLO GIAMUNDO - SP305964, THAYS CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS - SP251382 Advogados do(a) REU: GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412, CAMILLO GIAMUNDO - SP305964, THAYS CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS - SP251382 Advogados do(a) REU: GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412, CAMILLO GIAMUNDO - SP305964, THAYS CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS - SP251382 ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL, CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A. ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: THAYS CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS - SP251382 DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora na petição ID 40670029, determino a suspensão do prazo fixado às rés e ao consórcio assistente para cumprimento da decisão ID 38031615. Considerando o volume das peças, concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para, conforme requerido, manifestação “acerca da petição das Rés (ID 32616938), que impugnou os documentos carreados pelos Autores (fls. 1893/1911, 1914/1951 e 1953/2064) e ratificada pelo Município de São Paulo (ID 32803732)”. Com a vinda da manifestação dos autores, tornem os autos conclusos para decisão acerca do pedido de reconsideração da decisão ID 38031615, e, se o caso, continuidade da fluência do prazo fixado às rés. Intimem-se as partes, os assistentes das rés e o Ministério Público Federal. São Paulo, 03 de novembro de 2020. VICTORIO GIUZIO NETO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/11/2020 675/1717