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Página 425 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 19 de July de 2019

DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0019577-75.2000.4.03.6100 AUTOR: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a) AUTOR: JACY DE PAULA [Conteúdo removido mediante solicitação] CAMARGO - SP40165, FABIO TARDELLI DA SILVA - SP163432 RÉU: JOSE BUENO DE CAMARGO, [Conteúdo removido mediante solicitação] MOREIRA MENEZELLO Advogados do(a) RÉU: ERNESTO REZENDE NETO - SP79263, MARCO ANTONIO LEAL BASQUES - SP224264 DESPACHO Cumpra-se, conforme determinado na decisão ID 17161983 para a citação de Furnas Centrais Elétricas quanto à habilitação apresentada, nos termos do art. 690 do CPC. ID 18255558: Aguarde-se a decisão quanto à habilitação dos herdeiros, para a posterior apreciação de expedição de guia de levantamento. Int. São Paulo, 26 de junho de 2019. DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0019577-75.2000.4.03.6100 AUTOR: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a) AUTOR: JACY DE PAULA [Conteúdo removido mediante solicitação] CAMARGO - SP40165, FABIO TARDELLI DA SILVA - SP163432 RÉU: JOSE BUENO DE CAMARGO, [Conteúdo removido mediante solicitação] MOREIRA MENEZELLO Advogados do(a) RÉU: ERNESTO REZENDE NETO - SP79263, MARCO ANTONIO LEAL BASQUES - SP224264 INSTRUMENTO DE CITAÇÃO Conforme determinado nos autos, sirvo-me do presente instrumento para a citação da parte interessada FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - CNPJ: 23.274.194/0001-19 quanto ao requerimento de habilitação dos herdeiros, para que, querendo, se pronuncie no prazo de 05 dias, nos termos do art. 690 do CPC. São Paulo, 17 de julho de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008157-21.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA MARTINS DA COSTA - SP324756 REPRESENTANTE: BRINQUE ABRACE COMERCIAL LTDA - ME, ELEUZA AVELAR HOSSNE, LUIS FERNANDO BORGES DE FREITAS DESPACHO Ciência às partes quanto à digitalização dos autos. Certifique-se na ação de origem, remetendo-a ao arquivo. Registre-se que o coexecutado Luis Fernando Borges de Freitas, estava em perícia para aferimento de incapacidade mental, ao que foi nomeado o MPF como fiscal da ordem jurídica, tendo sido noticiada a nomeação de curador provisório no bojo da ação penal 0001215-97.2013.826.0699. Ademais, noticiado o óbito de Eleuza Avela Hossne (fl.79). ID 17226133: Defiro a substituição do polo passivo para constar o espólio de Eleuza Avelar Hosnne, representado pelo inventariante Carlos Henrique Borges Gonzaga, conforme requerido. Procedam-se às alterações processuais. Apresente a exequente certidão da junta comercial que ateste o responsável pela pessoa jurídica; indique ainda se houve a nomeação de curador definitivo ao incapaz, tudo no prazo de 45 dias. Após, manifeste-se o Ministério Público Federal, no prazo de 20 dias. Cumpra-se. Int. São Paulo, 27 de junho de 2019. MONITÓRIA (40) Nº 0002492-51.2015.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a) AUTOR: MARA TEREZINHA DE MACEDO - SP99608 RÉU: S.D.I. SERVICOS DE DOCUMENTACAO E LOGISTICA IMOBILIARIA LTDA. - EPP Advogado do(a) RÉU: EDILSON FERNANDO DE MORAES - SP252615 BAIXA EM DILIGÊNCIA Vistos. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/07/2019 425/700