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Página 835 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 19 de March de 2019

AGRAVO INTERNO (198) Nº 5002686-92.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADA: LITEC COMERCIAL ELETRICA EIRELI Advogados do(a) : PHILIPPE ANDRE ROCHA GAIL - SP220333-A, COLUMBANO FEIJO - SP346653-A R ELATÓR IO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO FEDERAL, em face à decisão monocrática, a qual, com fulcro no artigo 932, IV, "b", do CPC/2015, negou provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal. Em razões de agravo, alega, em preliminar, que o feito deve ser suspenso até a publicação do acordão resultante do julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional. Aduz necessidade de prova pre-constituída em mandado de segurança para decisão concessiva de compensação. No mérito, sustenta, em síntese, a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Instada a se manifestar, a LITEC COMERCIAL ELETRICA EIRELI apresentou contraminuta. É o relatório. AGRAVO INTERNO (198) Nº 5002686-92.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADA: LITEC COMERCIAL ELETRICA EIRELI Advogados do(a) : PHILIPPE ANDRE ROCHA GAIL - SP220333-A, COLUMBANO FEIJO - SP346653-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/03/2019 835/2332