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Página 1702 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 18 de December de 2019

- Dependência econômica presumida. - Desemprego. Requisito da baixa renda atendido. - Benefício devido. - Juros e correção monetária em conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux. - Deve o INSS arcar com os honorários advocatícios em percentual mínimo a ser definido na fase de liquidação, nos termos do inciso II do § 4º do art. 85 do NCPC, observando-se o disposto nos §§ 3º, 5º e 11 desse mesmo dispositivo legal e considerando-se as parcelas vencidas até a data da decisão concessiva do benefício (Súmula n. 111 do STJ). - Apelação autoral provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação autoral, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0000427-78.2015.4.03.6134 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO APELANTE: VALDECIR BURGER, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643-A Advogado do(a) APELANTE: LIVIA MEDEIROS FALCONI - SP210429-N APELADO: VALDECIR BURGER, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643-A Advogado do(a) APELADO: LIVIA MEDEIROS FALCONI - SP210429-N OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0000427-78.2015.4.03.6134 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO APELANTE: VALDECIR BURGER, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP151960-A Advogado do(a) APELANTE: LIVIA MEDEIROS FALCONI - SP210429-N APELADO: VALDECIR BURGER, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP151960-A Advogado do(a) APELADO: LIVIA MEDEIROS FALCONI - SP210429-N OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de recursos de apelação, interpostos pela parte autora e pelo INSS, em face de sentença proferida aos 20 de agosto de 2015, submetida ao reexame necessário, que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer como especial o intervalo de 13/12/2007 a 24/04/2012, determinando ao INSS a respectiva averbação, em ação que objetivava a conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, desde a concessão administrativa. Em suas razões recursais, requer a parte autora a reforma da sentença para que seja computado o tempo especial de 07/07/1986 a 12/12/2007, reconhecido por força da decisão judicial proferida nos autos da apelação cível nº0010012-45.2009.4.03.6109 (fls. 107/109), bem como seja deferida a conversão requerida na inicial. O INSS, por sua vez, afirma ser indevido o período de atividade especial afirmado na r. sentença, uma vez que a utilização do EPI eficaz neutraliza a nocividade para o agente agressivo ruído. Pugna pela reforma e total improcedência do pedido. Com contrarrazões da parte autora, subiram os autos a este tribunal. É o relatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0000427-78.2015.4.03.6134 RELATOR: Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO APELANTE: VALDECIR BURGER, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP151960-A Advogado do(a) APELANTE: LIVIA MEDEIROS FALCONI - SP210429-N APELADO: VALDECIR BURGER, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP151960-A Advogado do(a) APELADO: LIVIA MEDEIROS FALCONI - SP210429-N OUTROS PARTICIPANTES: VO TO DA REMESSA OFICIAL DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 18/12/2019 1702/2125