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Página 592 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 18 de December de 2017

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Vê-se que o art. 1.015, do CPC/2015 restringiu a interposição do agravo de instrumento a um rol taxativo de hipóteses, que não comporta interpretação extensiva, e, por conseguinte, o presente recurso não merece ser conhecido. Com efeito, a decisão agravada teve como conteúdo o indeferimento de pedido para a realização do trabalho pericial, situação que não se insere em nenhuma das hipóteses do rol do art. 1.015, do CPC. Portanto, conclui-se pela manifesta inadmissibilidade do presente, ausente o pressuposto do cabimento. Ressalvo, contudo, que a matéria poderá ser objeto de pedido próprio, no âmbito do apelo eventualmente interposto ou em contrarrazões, ex vi do art. 1.009, §1º, do CPC. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 932, III, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009271-30.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. [Conteúdo removido mediante solicitação] RIBEIRO AGRAVANTE: CLAUDIO MALZONE, CARMEM SYLVIA QUEIROGA MALZONE Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO AMIN ABRAHAO NACLE - SP173066 Advogado do(a) AGRAVANTE: RICARDO AMIN ABRAHAO NACLE - SP173066 AGRAVADO: MARCO AURELIO ROCHA DEMETRIO Advogados do(a) AGRAVADO: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA - SP338809, HELIO MARCOS [Conteúdo removido mediante solicitação] JUNIOR - SP240132 D ES PACHO Tendo em vista a oposição de embargos de declaração pela parte agravante, intime-se a parte agravada, ora embargada, para querendo apresentar resposta, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Intimem-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023903-61.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. [Conteúdo removido mediante solicitação] RIBEIRO AGRAVANTE: LEONOR DE ABREU SODRE EGREJA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 18/12/2017 592/1797