Página 913 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 17 de December de 2019
Int. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 11 de dezembro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003345-42.2016.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, REGINALDO CAGINI - SP101318, MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679 EXECUTADO: HERNANI CUSTODIO CAPELI Advogado do(a) EXECUTADO: CAIO ENRICO [Conteúdo removido mediante solicitação]E OLIVEIRA - SP185862 D E S PA C H O ID 24265921: ciência à parte executada. No mais, tendo em vista que a execução de título extrajudicial não é local adequado à discussão e análise do pedido de prolongamento da operação rural, e também que a CEF não manifestou concordância com o pedido, prossiga-se a execução. Assim, manifeste-se a CEF, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito para o regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos, provisoriamente, até ulterior manifestação. Int. SãO JOãO DA BOA VISTA, 11 de dezembro de 2019. AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Nº 5001118-23.2018.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: JOSE LUCAS PERRONI KALIL RÉU: VICTOR MARCELLO DE [Conteúdo removido mediante solicitação], LUIS ANTONIO LANZI, LUCIANA BUENO LANZI MENEGATTI, LILIANA APARECIDA LANZI DE [Conteúdo removido mediante solicitação], ANA BEATRIZ LANZI DE TOLEDO, MARIA LUCIA BUENO LANZI, LANZI MINERACAO LTDA - EPP, CERAMICA LANZI LTDA. Advogados do(a) RÉU: JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES - SP163267, NATALIA DINIZ DA SILVA - SP289565, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO - SP246281, EDSON JOSE MORETTI - SP164664 Advogados do(a) RÉU: JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES - SP163267, NATALIA DINIZ DA SILVA - SP289565, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO - SP246281, EDSON JOSE MORETTI - SP164664 Advogados do(a) RÉU: JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES - SP163267, NATALIA DINIZ DA SILVA - SP289565, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO - SP246281, EDSON JOSE MORETTI - SP164664 Advogados do(a) RÉU: JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES - SP163267, NATALIA DINIZ DA SILVA - SP289565, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO - SP246281, EDSON JOSE MORETTI - SP164664 Advogados do(a) RÉU: JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES - SP163267, NATALIA DINIZ DA SILVA - SP289565, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO - SP246281, EDSON JOSE MORETTI - SP164664 Advogado do(a) RÉU: EDSON JOSE MORETTI - SP164664 Advogados do(a) RÉU: JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES - SP163267, NATALIA DINIZ DA SILVA - SP289565, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO - SP246281 Advogados do(a) RÉU: JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES - SP163267, NATALIA DINIZ DA SILVA - SP289565, GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO - SP246281, EDSON JOSE MORETTI - SP164664 D E S PA C H O Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de VICTOR MARCELLO DE [Conteúdo removido mediante solicitação], LUIZ ANTONIO LANZI, LUCIANA BUENO LANZI MENEGATTI, LILIANA APARECIDA LANZI DE [Conteúdo removido mediante solicitação], ANA BEATRIZ LANZI DE TOLEDO, MARIA LÚCIA BUENO LANZI, MINERAÇÃO ORIÇANGA LTDA (atual denominação de Lanzi Mineração Ltda) e CERÂMICA LANZI LTDA, devidamente qualificados, requerendo o ressarcimento integral pela usurpação de bem minerário da União; a indenização pelo dano material derivado da exploração ilícita e dano ambiental; a indenização pelo dano moral coletivo decorrente da exploração ilícita e do dano ambiental; a recuperação ambiental de área degradada, de modo a restituir as funções ambientais do local afetado por extração mineral irregular. A decisão de ID. 9075957 determinou a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 2.944.365,18. Depreendem-se das informações contidas na certidão de ID. 9138708 a restrição de veículos automotores pertencentes ao réu Victor Marcello de [Conteúdo removido mediante solicitação] através do sistema RENAJUD (ID. 9138732). Foi efetuado, ainda, o bloqueio de ações em nome do réu Luis Antonio Lanz, conforme ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (ID. 11906173). A certidão de ID. 12253448 informa os bens indisponíveis através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) dos reús Victor Marcello De [Conteúdo removido mediante solicitação], Luiz Antonio Lanzi, Luciana Bueno Lanzi Menegatti, Maria Lúcia Bueno Lanzi e da Cerâmica Lanzi Ltda. A decisão de ID. 21708965 determinou a constrição dos imóveis de matrícula nº 50.416 e nº 55.125, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP e o imóvel de matrícula nº 15.231, registrada no Cartório de Registro de Imóvel de Valença/RJ. Assim, aguarda-se a formalização da penhora no imóvel de matrícula nº 15.231, CRI de Valença/SP com a devolução da precatória expedida (certidão de ID. 22133897) e após proceda-se ao levantamento de todas as demais ordens de indisponibilidade, inclusive a que recai sobre o bem da terceira Marina Cipriano de Carvalho, conforme já exarado na decisão de ID. 21708965. Considerando que se trata de ação civil pública e que a carta precatória nº 1234/2019 tenha sido encaminhada em 17/09/2019, oficie-se ao Juízo Deprecado de Valença/SP solicitando informações acerca da penhora do imóvel, bem como sua preferencial devolução. Cópia deste despacho servirá como ofício. Intimem-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 12 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0002833-59.2016.4.03.6127 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 17/12/2019 913/1720