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Página 2963 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 17 de October de 2018

São Paulo, 15 de outubro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5000450-13.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, REINALDO RAFAEL VIANA Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S APELADO: REINALDO RAFAEL VIANA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) APELADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S DESP ACHO Considerando a decisão proferida na proposta de afetação no REsp nº 1.727.069/SP, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão de aferir a possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário, determino o sobrestamento do presente feito, com fulcro no art. 313, inciso IV do Novo CPC, pelo prazo de um (01) ano ou até julgamento do referido recurso pelo C.STJ. Após intimação das partes, proceda a Subsecretaria com as anotações pertinentes. São Paulo, 15 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025272-56.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: CLAUDEMIR CARDOZO Advogado do(a) AGRAVANTE: LILIAN CRISTINA VIEIRA - SP296481-N INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Vistos, etc. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 17/10/2018 2963/3168