Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1152 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 17 de October de 2018

AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: EULO SHINGI FURUKAWA Advogado do(a) AGRAVADO: LETICIA LOURENCO SANGALETO TERRON - SP173035 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011132-17.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. [Conteúdo removido mediante solicitação] RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: EULO SHINGI FURUKAWA Advogado do(a) AGRAVADO: LETICIA LOURENCO SANGALETO TERRON - SP173035 R ELATÓR IO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão que, nos termos do art. 932 III do CPC, não conheceu de seu recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à agravante a digitalização do feito, nos termos do artigo 9º da Resolução PRES – TRF da 3ª Região -nº 142, de 20 de julho de 2017. Em suas razões recursais a agravante reitera os termos de suas razões recursais do agravo de instrumento no sentido da inconstitucionalidade do teor da Res. Pres. TRF3 nº 142/2017, eis que esse ato normativo infralegal viola ao princípio da legalidade, cria hipótese de suspensão do processo não prevista no CPC, bem como implica em transferência de atividade precípua dos servidores do Judiciário às partes do processo. Pugna pela reconsideração da decisão que não conheceu de seu recurso, para que o mesmo possa ser conhecido e processado com o respectivo provimento para a reforma da decisão agravada. A parte agravada não apresentou resposta. É o relatório. [Conteúdo removido mediante solicitação] Ribeiro Desembargador Federal DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 17/10/2018 1152/3168