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Página 303 do caderno "Publicações Judiciais I - JEF" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 17 de May de 2018

No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017. A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Intimem-se. 0014321-03.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6301108545 AUTOR: THIAGO SILVA ALVES DE MACEDO (SP404030 - CRISTIANE ALVES GAVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Assim, ausente, no presente momento processual, prova inequívoca, essencial à antecipação dos efeitos da tutela, fica esta, por ora, indeferida. Sem prejuízo, determino a realização de perícia com especialista em psiquiatria no dia 10/07/2018, às 11h30, a ser realizada aos cuidados da Dra. NÁDIA FERNANDA REZENDE DIAS, para constatação do estado de saúde atual da parte autora. Deverá a parte autora comparecer ao 1º subsolo deste Juizado Especial Federal (localizado à Avenida Paulista, 1.345 - Cerqueira César), na data e hora acima designadas, munida de todos os documentos que tiver que possam comprovar a alegada incapacidade. Advirto que o não comparecimento injustificado à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará a extinção do processo, sem julgamento de mérito. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº. 07, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017. Com a anexação do laudo pericial, dê-se ciência às partes em 05 (cinco) dias e tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. 0019633-57.2018.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6301113194 AUTOR: ZENAIDE SANTOS ALVES (SP364033 - CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Por estas razões, INDEFIRO, por ora, a tutela pleiteada. Designo, por ora, realização de perícia médica para o dia 07/06/2018, às 12:30, na especialidade de neurologia aos cuidados do perito, Dr. ANTONIO CARLOS DE PÁDUA MILAGRES, a ser realizada na sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º Subsolo - Bela Vista - São Paulo (SP), conforme agendamento no Sistema do Juizado. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009. A ausência injustificada à perícia implicará extinção do feito nos termos do Art. 485, III, do CPC. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes, com urgência. 0010507-80.2018.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6301113311 AUTOR: ELSA MARIA DA COSTA VIEIRA (SP299010 - FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA, requerida nos termos do artigo 311, inciso IV, do CPC de 2015, por não ter o direito do autor, neste momento, como evidente. Designo perícia para o dia 26/06/2018, às 13:00 horas, a ser realizada pelo(a) perito(a) LEOMAR SEVERIANO MORAES ARROYO, na especialidade de ORTOPEDIA. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017. A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Intimem-se. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 17/05/2018 303/1636