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Página 365 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 17 de April de 2020

DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, para que apontem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais desconformidades no procedimento de digitalização. Após, promova-se o integral cumpirimento do despacho proferido no I.D. 28946689, fl. 143. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 15 de abril de 2020. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0063454-08.2003.4.03.6182 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RRN PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, NORMA AJAJ, RICARDO AJAJ, ROMEO AJAJ Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA - SP221349 Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA - SP221349 Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA - SP221349 Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA - SP221349 DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, para que apontem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais desconformidades no procedimento de digitalização. Após, aguarde-se em arquivo sobrestado, uma vez que os autos processuais serão realizados na Execução principal n. 0062144-64.2003.4.03.6182. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 15 de abril de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5025814-21.2019.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NOVA S.R.M. ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: SABRINA ALVARES MODESTO DA SILVA - SP243770 DEC IS ÃO Em petição acostada em Id 28899467, a empresa executada apresenta exceção de pré-executividade em que requer, em síntese, a suspensão da presente execução durante a pendência do julgamento da ação anulatória n. 5007880-39.2018.4.03.6100, em que são discutidos os mesmos débitos ora exequendos. Em sua resposta protocolada em Id 29608089, a exequente sustenta a inexistência de documentação capaz de comprovar a alegada inexigibilidade do débito. É a síntese do necessário. DECIDO. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 17/04/2020 365/912