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Página 36 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 16 de August de 2018

AUTOR: DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A, NATHALIA YUMI KAGE - SP335410 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607A RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos do artigo 1º, I, "e", da Portaria n.º 36/2016 do Juízo, disponibilizada, em 09.11.2016, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil), sobre alegação constante na contestação, relativa a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil. Resta facultado ao autor, no mesmo prazo, a indicação das provas que pretende produzir quanto ao(s) referido(s) ponto(s) suscitado(s) na contestação, justificando-se sua pertinência. SãO PAULO, 15 de agosto de 2018. DRA. DENISE APARECIDA AVELAR MM.ª Juíza Federal Titular DRA. ANA LUCIA PETRI BETTO MM.ª Juíza Federal Substituta Bel. ROGÉRIO PETEROSSI DE ANDRADE FREITAS Diretor de Secretaria Expediente Nº 6233 HABEAS DATA 0013373-53.2016.403.6100 - CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA.(SP183356 - EDUARDO AUGUSTO MATTAR E SP144071A - FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES) X PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - JUCESP(SP120139 - ROSANA MARTINS KIRSCHKE E SP106881 - VERA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO) Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. MANDADO DE SEGURANCA 0034850-17.1988.403.6100 (88.0034850-5) - RHODIA S/A(SP045310 - PAULO AKIYO YASSUI E SP009855 - JOAO JOSE CABRAL CARDOZO E SP093362 - TELMA BERTON CORREIA LEAL E SP045310 - PAULO AKIYO YASSUI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 736 - FILEMON ROSE DE OLIVEIRA) Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para ciência da baixa dos autos da instância superior ou desarquivamento e intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. MANDADO DE SEGURANCA 0027891-93.1989.403.6100 (89.0027891-6) - RHODIA SEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA(SP045310 - PAULO AKIYO YASSUI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, II, ante o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão, ficam as partes interessadas intimadas para ciência da baixa dos autos da instância superior ou desarquivamento e intimadas para requerimento do que entenderem de direito quanto ao cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. MANDADO DE SEGURANCA 0055170-39.1998.403.6100 (98.0055170-0) - ANTONIO LUIS DA COSTA MATTONI(SP018614 - SERGIO LAZZARINI E SP157890 - MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Trata-se de embargos de declaração opostos pela impetrante contra a decisão de fls. 2201, sob alegação de erro material, pois o trânsito em julgado da sentença de mérito teria ocorrido em 14/10/2008 e não em 09/03/2017, conforme consignado na decisão combatida. Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos e revestidos das formalidades legais. Aduz o impetrante que o trânsito em julgado do acórdão de fls. 88-94 ocorreu em 14/10/2008, consoante certidão de fl.98, e que as demais certidões que se seguiram dizem respeito à correção de erros materiais que não alteraram o decidido na sentença a quo. Tenho que a análise do impetrante está equivocada. Afinal, proferido o acórdão de fls. 77-79, o qual negou provimento à apelação da União e à remessa oficial, mantendo integralmente a sentença a quo que concedera a DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 16/08/2018 36/619