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Página 1382 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 16 de July de 2019

DESPACHO Id 19358532 - Nos autos dos embargos à execução n.º 5031446-17.2018.4.03.6100, foi deferida a concessão de efeito suspensivo provisoriamente, até que a CEF manifeste-se sobre a inicial dos embargos. A r. decisão proferida em 2 de julho de 2019, aguardando manifestação da Caixa Econômica Federal. Assim, por ora, aguarde-se decisão nos embargos à execução, para prosseguimento da presente execução de título extrajudicial. Publique-se. SãO PAULO, 12 de julho de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001003-83.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: MISS BELLA COMERCIO DE BIJUTERIAS - EIRELI - EPP, JI EUN CHO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIO TAKAHASHI - SP261214-A Advogado do(a) EXECUTADO: MARIO TAKAHASHI - SP261214-A DESPACHO Id 19356489 - Nos embargos à execução n.º 5001003-83.2018.4.03.6100, foi indeferida a concessão de efeito suspensivo. Assim, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. SãO PAULO, 12 de julho de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5021357-66.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: CEVETE EIRELI - ME, GERSON SALVADOR PAPA DESPACHO Id 19359713 - Os embargos à execução n.º 5031395-06.2018.4.03.6100 foram remetidos à Central de Conciliação. Assim, aguarde-se o deslinde dos embargos à execução. Restando frustrada a tentativa de conciliação, venham os autos conclusos. Publique-se. SãO PAULO, 12 de julho de 2019. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 16/07/2019 1382/1691