Página 861 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 16 de April de 2019
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000613-20.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: KAPED BLOCOS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI - EPP, PEDRO FERNANDES CARDOSO Advogados do(a) EXECUTADO: VITOR CAPELETTE MENEGHIM - SP314741, IGOR CAPELETTE MENEGHIM - SP368611 Advogados do(a) EXECUTADO: VITOR CAPELETTE MENEGHIM - SP314741, IGOR CAPELETTE MENEGHIM - SP368611 DESPACHO Fica a parte exequente/CEF intimada para informar se houve a renegociação dos contratos objeto da presente execução ou requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se “baixa-sobrestado”, onde aguardarão provocação das partes - inclusive sobre o decurso do prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, inciso VIII, do CC. Int. BOTUCATU, 10 de abril de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001180-51.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu EMBARGANTE: KAPED BLOCOS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI - EPP, PEDRO FERNANDES CARDOSO Advogados do(a) EMBARGANTE: VITOR CAPELETTE MENEGHIM - SP314741, IGOR CAPELETTE MENEGHIM - SP368611 Advogados do(a) EMBARGANTE: VITOR CAPELETTE MENEGHIM - SP314741, IGOR CAPELETTE MENEGHIM - SP368611 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Considerando-se que até a presente data não há qualquer comprovação na execução nº 5000391-52.2018.4.03.6131 acerca da celebração de acordo entre as partes, manifeste-se a parte embargante quanto aos termos da impugnação manejada pela embargada/CEF, id. 12028207. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para que, no mesmo prazo, especifiquem e justifiquem eventual pedido de produção de provas. O pedido de produção probatória deve ser certo e preciso, devendo ter por objeto a prova de fato controvertido nos autos. Cabe à parte postulante fundamentar expressamente a pertinência e relevância da produção da prova ao deslinde meritório do feito. Não atendidas essas premissas, o pedido de produção probatória - especialmente o genérico ou o sobre fato incontroverso ou irrelevante - deve ser indeferido nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Silente, venham conclusos para sentença. Int. BOTUCATU, 10 de abril de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000391-52.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: KAPED BLOCOS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI - EPP, PEDRO FERNANDES CARDOSO Advogado do(a) EXECUTADO: VITOR CAPELETTE MENEGHIM - SP314741 Advogado do(a) EXECUTADO: VITOR CAPELETTE MENEGHIM - SP314741 DESPACHO Fica a parte exequente/CEF intimada para informar se houve a renegociação dos contratos objeto da presente execução ou requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 20 (vinte) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se “baixa-sobrestado”, onde aguardarão provocação das partes - inclusive sobre o decurso do prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, inciso VIII, do CC. Int. BOTUCATU, 10 de abril de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001355-45.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 16/04/2019 861/1471