Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 1453 do caderno "Publicações Judiciais II - JEF" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 15 de May de 2015

ANTONIO [Conteúdo removido mediante solicitação]) SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP281612 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551- MARIA SATIKO FUGI) SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (PR021582 - GLAUCO IWERSEN, SP052599 ELIANE SIMAO SAMPAIO) 0003846-86.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325005696 - MARIA DE LOURDES SILVA BALBINO (SP133436 - MEIRY LEAL DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) 0000052-86.2015.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325005737 - BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA (SP292781 - JANETE DA SILVA SALVESTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) FIM. 0006266-30.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325006045 - HELOISA APARECIDA CRISP [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA (SP219493 - ANDREIA CAVALCANTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Aguarde-se a juntada do parecer contábil, o ocasião em que as partes serão intimadas para manifestar. Intime-se. 0000811-50.2015.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325006070 - ELZA BESERRA PENEDO DA SILVA (SP243437 - ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA, SP211735 CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Considerando que o pleito objeto da demanda requer a produção de prova, e diante do pedido constante na exordial para oitiva das testemunhas ali arroladas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se a comarca de destino da Carta Precatória a ser expedida trata-se de Porecatu/PR ou Porecatu/PE. Intime-se. Cumpra-se. 0001238-47.2015.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325005979 - ODETE DE JESUS TEIXEIRA (SP315895 - GABRIEL ABIB SORIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentação que acompanha, notadamente a alegação autárquica no sentido de que o benefício originário da pensão já havia sido transformado em aposentadoria especial, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, com fundamento no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, a parte autora deverá apresentar planilha pormenorizada dos valores que pretende lhe sejam pagas por meio desta demanda judicial. Publique-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e as Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância estão engajados no movimento “Conciliar é Legal”, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse esforço, todos os que militam no processo judicial devem participar e envidar esforços para que a conciliação se concretize. Trata-se, sobretudo, de um dever ético, que figura dentre as regras deontológicas de todas as carreiras jurídicas. De fato, entre os deveres do juiz, estão os de velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (Código de Processo Civil, art. 125, incisos I e IV). Quanto aos advogados - nessa expressão incluídos aqueles profissionais que integram a Advocacia-Geral da União (Lei nº 8.906/94, art. 3º, § 1º) -, cabe-lhes como dever, na condição de defensores da paz social, “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios” (Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, artigo 2º, § único, inciso VI). Toda demanda envolve riscos, e incumbe ao profissional ponderar isso, orientando o seu cliente quanto ao prosseguimento da demanda (idem, art. 8º). Desse modo, considerando que a conciliação é o meio mais rápido e eficiente de cumprir a prestação jurisdicional, designo audiência de conciliação para o dia 12/06/2015, às 14:30 horas. Informo que será obrigatório o comparecimento, sob pena de extinção do processo (LJE, art. 51, inciso I). Expeça-se carta convite à parte autora. Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL pelo Portal de Intimações. 0001031-48.2015.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6325005967 - TOMAS DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 15/05/2015 1453/1715