Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 799 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 15 de April de 2020

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0907796-22.1986.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo RECONVINTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECONVINDO: BETAGEL COMERCIO DE MAQUINAS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Advogado do(a) RECONVINDO: LUIZ CARLOS LAINETTI - SP76397 D E S PA C H O Foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis para localização de bens do executado, sendo que apenas o Bacenjud resultou parcialmente positivo. Intimada, a exequente requereu a transferência do valor bloqueado e a expedição de mandado de penhora. Contudo, conforme constou na decisão anterior, cumpre ao exequente indicar os bens à penhora. Além disso, verifico que os custos de expedição e processamento da penhora de bens podem superar o valor exequendo e por isso a medida não atende ao postulado da razoabilidade e à economia processual. Decisão. 1. Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora. 2. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados. Junte-se o extrato emitido pelo Sistema. 3. Com a juntada das guias referentes à transferência, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à conversão em renda da União dos valores penhorados por meio do programa Bacenjud. 4. Após, cumpra-se a decisão anterior, com o arquivamento nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020193-98.2010.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSE MOURA NEVES FILHO Advogados do(a) EXECUTADO: LUANA ANTUNES [Conteúdo removido mediante solicitação] - SP227671, JOSE ROBERTO MAZETTO - SP31453, MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO - SP96225 D E S PA C H O 1. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação (ID Num. 13347349 - Pág. 196), devidamente atualizado, no prazo de 15(quinze) dias. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor. 2. Caso o devedor não o efetue no prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente impugnação. Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000350-06.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B EXECUTADO:YVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: IVANIA SAMPAIO DORIA - SP186862, FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA - SP124893 D E S PA C H O 1. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte EXECUTADA para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 15(quinze) dias. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 15/04/2020 799/1511