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Página 573 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 15 de April de 2019

AUTOR: DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B, NATHALIA YUMI KAGE - SP335410 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos em inspeção. Oportunamente, tornem conclusos para prolação de sentença. Int.Cumpra-se. SãO PAULO, 11 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016978-82.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) AUTOR: EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SP172838-A RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos em Inspeção, Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por EDISON FREITAS DE SIQUEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face da UNIAO FEDERAL, objetivando a revisão do débito consolidado no âmbito do PERT, com a exclusão dos indébitos e daqueles atingidos pela prescrição e decadência, com o pagamento do saldo residual dentro dos prazos e formas previstos para o programa de parcelamento. Narra não ter sido oportunizada, quando da consolidação, a revisão dos débitos incluídos no PERT, à qual sustenta fazer jus. Citada, a União apresentou contestação ao ID 4720029, aduzindo, preliminarmente, a inépcia da inicial e a ausência de interesse de agir. No mérito, sustenta a impossibilidade de revisão após a inclusão do débito em programa de parcelamento, bem como a inexistência de débitos compensados a serem excluídos do PERT e a inocorrência de prescrição ou decadência. Informou, ainda, não ter provas a produzir (ID 10290938). A parte autora apresentou réplica ao ID 10497845, e requereu a produção de prova pericial (ID 10498813). É o relatório. Decido. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 15/04/2019 573/768