Página 388 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 14 de June de 2019
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000106-51.2006.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: SANDRA EMILIA SILVA COSTA, FABRICIO RODRIGUES SILVA COSTA, JOSE ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação], CARLOS ALBERTO RODRIGUES COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071 Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071 Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SILVIA REGINA FERREIRA GIORDANO DESPACHO 1. Ciência às partes dos ofícios requisitórios cadastrados, anexados em ID retro, referentes aos honorários de sucumbência e aos autores Sandra Emilia Silva Costa e Fabricio Rodrigues Silva Costa. 2. Com relação às coautoras Adrielly Rodrigues Costa e Leticia Rodrigues Costa, não foi possível a expedição dos requisitórios, ante a ausência do CPF das mesmas. 3. Destarte, providencie a parte exequente à juntada de tais documentos para a regularização das partes e o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Com a vinda dos documentos, proceda a Secretaria às devidas retificações e, após, expeçam-se os respectivos ofícios de pagamento. 5. Em seguida, à vista de haver interesse de incapaz, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Intime-se. Cumpra-se. Santos, 12 de junho de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000106-51.2006.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: SANDRA EMILIA SILVA COSTA, FABRICIO RODRIGUES SILVA COSTA, JOSE ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação], CARLOS ALBERTO RODRIGUES COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071 Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071 Advogado do(a) EXEQUENTE: JURANDIR FIALHO MENDES - SP122071 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SILVIA REGINA FERREIRA GIORDANO DESPACHO 1. Ciência às partes dos ofícios requisitórios cadastrados, anexados em ID retro, referentes aos honorários de sucumbência e aos autores Sandra Emilia Silva Costa e Fabricio Rodrigues Silva Costa. 2. Com relação às coautoras Adrielly Rodrigues Costa e Leticia Rodrigues Costa, não foi possível a expedição dos requisitórios, ante a ausência do CPF das mesmas. 3. Destarte, providencie a parte exequente à juntada de tais documentos para a regularização das partes e o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Com a vinda dos documentos, proceda a Secretaria às devidas retificações e, após, expeçam-se os respectivos ofícios de pagamento. 5. Em seguida, à vista de haver interesse de incapaz, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Intime-se. Cumpra-se. Santos, 12 de junho de 2019. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 14/06/2019 388/1257