Página 177 do caderno "Publicações Judiciais II - JEF" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 11 de September de 2013
0031710-11.2012.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301187583 - TATIANE ALVES DO SANTOS (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X ERIKA JESUS GUIMARAES (SP043782 - VICENTE MIGUEL SINKUNAS) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Defiro a justiça gratuita conforme requerido. Recebo o recurso da parte corré no efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei 9.099/95. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação destas, distribua-se à Turma Recursal. Cumpra-se. 0026915-25.2013.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301187222 - GUILHEME AUGUSTO BENFICA COSTA (SP099987 - JORGINA SILVA DE OLIVEIRA) CLAUDIA LUCIA BENFICA COSTA (SP099987 - JORGINA SILVA DE OLIVEIRA) LUCAS HENRIQUE BENFICA COSTA (SP099987 JORGINA SILVA DE OLIVEIRA) CAROLINE CECILIA BENFICA COSTA (SP099987 - JORGINA SILVA DE OLIVEIRA) JOEL LUIZ COSTA JUNIOR (SP099987 - JORGINA SILVA DE OLIVEIRA) PRISCILA BENFICA DA COSTA (SP099987 - JORGINA SILVA DE OLIVEIRA) BRUNA APARECIDA BENFICA COSTA (SP099987 - JORGINA SILVA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Concedo prazo suplementar de vinte (20) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para integral cumprimento da decisão anterior. Intime-se. 0044926-05.2013.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301185266 - PEDRINA ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação] (SP333482 - MARIA DERLANIA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Intime-se a parte autora para que regularize a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, mediante a juntada aos autos de: 1 - cópia legível de comprovante de residência emitido em até 180 (cento e oitenta) dias antes da propositura da ação. Caso o documento apresentado esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora comprovar relação de parentesco com o titular do documento ou apresentar declaração por ele datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que título a parte autora reside no local; 2 - forneça o telefone para contato e referências quanto à localização de sua residência; 3 - o número do benefício discutido (NB) e considerando que essa omissão pode resultar em prejuízo à parte contrária quanto ao adequado exercício dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, fazendo consignar expressamente a informação faltante. Regularizada a inicial, proceda-se da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado. 0045731-55.2013.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301185013 - MARIA LUCIA LAGO FERREIRA (SP189561 - FABIULA CHERICONI) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cópia legível das suas declarações de ajuste anual do imposto de renda referentes ao período em que recebeu os atrasados no processo 2005.63.01.0130321-1 (anos base 2004 a 2007), ou justificativa da não apresentação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. 0039206-57.2013.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301188274 - JOSE GOMES DA SILVA (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista que a parte autora não juntou as custas de preparo, no prazo de 48 horas após a interposição do recurso (nos termos do artigo 1°“caput” e parágrafo único da Resolução 373/2009 do Conselho da Justiça Federal DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 11/09/2013 177/1292