Página 302 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 10 de January de 2013
IMPOSSIBILIDADE. - O acórdão apreciou toda a matéria suscitada pela embargante por ocasião do agravo interposto contra a decisão singular, ou seja, analisou in totum a não incidência do imposto de renda sobre verbas fixadas em acordos coletivos e resultantes de plano de demissão voluntária e aposentadoria incentivada e a existência de comprovação pelo agravado da natureza da verba recebida. As questões relativas ao artigo 6º, inciso V, da Lei nº 7.713/1988, artigos 43, incisos I e II, 96, 100, inciso I, e 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, Parecer Normativo CST nº 179, artigo 39, inciso XX, do RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, e às Súmulas nºs 12 e 215 do Superior Tribunal de Justiça, tidas como omitidas, sequer integraram as razões do aludido agravo. Assim, não há que se falar em omissão do julgado sob esses aspectos (artigos 535, inciso II, e 536 do CPC). - Não se podem admitir estes embargos declaratórios com o propósito de prequestionamento, pois a via para interposição dos recursos excepcionais estava em termos, eis que toda matéria deduzida no mencionado agravo foi examinada no decisum embargado e, portanto, prequestionada. Ademais, é descabida a atribuição do pretendido efeito modificativo aos embargos opostos, com a finalidade de adequação do julgado aos argumentos defendidos pela embargante. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 13 de dezembro de 2012. André Nabarrete Desembargador Federal 00038 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 0038745-44.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.038745-5/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ORIGEM PETIÇÃO EMBGTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA ACÓRDÃO DE FLS. ZILTO RIBEIRO DE FREITAS NEUZA MASINI DEL ZOTTO ELZA MAGALHAES PINTO DRUMMOND MINA ENTLER CIMINI LEONARDO DE ANDRADE PBV PRODUTORA BRASILEIRA DE VIDEO LTDA e outros JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP EDE 2012255737 Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) 05110934019924036182 2F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. - O acórdão apreciou todas as matérias suscitadas pela embargante por ocasião da interposição do agravo de instrumento, ou seja, analisou in totum a irresignação quanto à prescrição intercorrente para o redirecionamento do feito, com abordagem da interrupção do lustro prescricional para todos com a citação do outro sócio, a teor do artigo 125, inciso III, do CTN, da irrelevância da inércia da exequente para fins de contagem do prazo, bem como da não aplicação da teoria da actio nata ao caso concreto. As questões relativas aos artigos 4º, inciso V, e 8º, §2º, da Lei n.º 6.830/80, tidas como omitidas, sequer integraram as razões do agravo que deu origem à decisão embargada e, portanto, cuidam de argumentos inovadores, que não ensejam a omissão do julgado sob esses DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 10/01/2013 302/1529