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Página 521 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 09 de November de 2020

AGRAVANTE: PARQUE SANTANA EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA - SP160172-A AGRAVADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a) AGRAVADO: JACY DE PAULA [Conteúdo removido mediante solicitação] CAMARGO - SP40165-A, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - SP191664-A, FABIO TARDELLI DA SILVA - SP163432-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, uma vez que, ao menos diante de um juízo de cognição sumária, não vislumbro o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, mostrando-se prudente a prévia manifestação da parte contrária a respeito dos sucessivos cálculos. Intime-se a agravada para contraminuta. São Paulo, 6 de novembro de 2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016534-11.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES INTERESSADO: LUCIANA RODRIGUES FARIA AGRAVANTE:ANDERSON ALVES MARTINS Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANA RODRIGUES FARIA - SP214841-A Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCIANA RODRIGUES FARIA - SP214841-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 09/11/2020 521/1146