Página 430 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 09 de February de 2018
2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqualificadora da interposição de embargos de declaração. 3. A Constituição Federal não fez opção estilística, na imposição do requisito da fundamentação das decisões. Esta pode ser laudatória ou sucinta. Deve ser, tão-só, pertinente e suficiente. 4. Os requisitos previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, devem ser observados nos embargos de declaração destinados ao pré-questionamento. 5. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009484-36.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: GKW EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP95654, AMANDA TEIXEIRA SANTOS DE SOUSA - SP381865 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009484-36.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: GKW EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP95654, AMANDA TEIXEIRA SANTOS DE SOUSA - SP381865 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R ELATÓR IO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. A executada, ora agravante, sustenta a decadência parcial dos débitos. Reposta (documentos Id nº. 1181242 e 1181297). É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009484-36.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: GKW EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP95654, AMANDA TEIXEIRA SANTOS DE SOUSA - SP381865 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VOTO As razões de agravo interno não infirmam a decisão terminativa. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 09/02/2018 430/999