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Página 851 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 08 de May de 2019

6ª Vara Federal de Campinas AÇÃO POPULAR (66) nº 0000285-79.2006.4.03.6105 TESTEMUNHA: MAURIZIO MARCHETTI Advogado do(a) TESTEMUNHA: INACIO ALVES BARBOSA - SP119661 RÉU: LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO - PRESIDENTE DO TRT DA 15ª REGIÃO - CAMPINAS/SP, GLEDES ALVES TROTTA, LUIS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, MARIA CECÍLIA FERNANDES ALVARES LEITE, CARLOS ROBERTO DO AMARAL BARROS, ANTONIO MIGUEL [Conteúdo removido mediante solicitação], EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA, ISAIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] BURATTO, HENRIQUE DAMIANO, FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER, FERNANDO DA SILVA BORGES, UNIÃO FEDERAL, LUIZ CARLOS DE ARAUJO, VERA TERESA MARTINS CRESPO, PAULO DE TARSO SALOMÃO, ELENCY [Conteúdo removido mediante solicitação] NEVES, MARIANE KHAYAT, HELENA ROSA MÔNACO DA SILVA LINS COELHO, SAMUEL CORRÊA LEITE Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: KLEBER RODRIGUES - SP74611 Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: EDUARDO FRANCISCO CRESPO - SP217854 Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: VANESSA CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] SALOMAO - SP208713 Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: ABRAO LOWENTHAL - SP23254 Advogado do(a) RÉU: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO - SP103144 ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes do trânsito em julgado para requererem o que de direito, no prazo legal (05 dias). No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000011-73.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARCILIO MAURICIO DE PONTES Advogados do(a) AUTOR: EUFLAVIO BARBOSA SILVEIRA - SP247658, VAGNER CESAR DE FREITAS - SP265521 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a parte auferiu renda de R$ 6.908,72 (Empresa Gevisa) e de R$ 3.656,02, portanto, totalizando valor acima do teto de isenção para o imposto de renda (1.903,98), corrigido pelo INPC em 01/2019 (R$ 3.678,55). Pretende a parte autora o reconhecimento de tempo especial relativo aos períodos de 01/01/2004 a 10/10/2005 e 05/08/2008 a 31/03/2014 e a conversão destes em tempo comum, consequentemente, a obtenção do benefício requerido e a condenação do réu ao pagamento dos atrasados. Consoante procedimento administrativo, a parte autora forneceu ao réu os formulários PPP relativos aos períodos que pretende ver reconhecidos como especiais (ID 13404197 Pág. 47/54 e 13404199 - Pág. 25), não reconhecidos pelo réu (ID 13404197 - Pág. 60 e 13404199 - Pág. 33), comprovando o interesse processual. Sendo assim, intime-se o autor a proceder com o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Recolhidas as custas, cite-se o réu. Considerando que o enquadramento de atividade especial é matéria de direito, com a contestação façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. CAMPINAS, 20 de março de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013411-91.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOSE CARLOS DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: DANILO HENRIQUE BENZONI - SP311081, ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO - SP229731 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 08/05/2019 851/1120