Página 53 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 08 de May de 2018
EXECUTADO: SUELI CARVALHO GOULART, MARIA OTILIA CARVALHO GOULART, ODILON CARVALHO GOULART, RUI CARVALHO GOULART, CELIA REGINA CARVALHO GOULART, FATIMA CRISTINA CARVALHO GOULART PANASSOLO, MARCIA GOULART ROSA MACHADO Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 DESPACHO Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (art. 523, do CPC/2015), para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito indicado no demonstrativo ID 6929105, devidamente atualizado até a data do efetivo adimplemento, e acrescido das custas judiciais, no montante certificado nos autos. O débito principal deverá ser pago mediante guia de depósito judicial. As custas deverão ser pagas mediante guia GRU, código 18710-0. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Dê-se ciência, ainda, de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000565-33.2018.4.03.6108 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: SUELI CARVALHO GOULART, MARIA OTILIA CARVALHO GOULART, ODILON CARVALHO GOULART, RUI CARVALHO GOULART, CELIA REGINA CARVALHO GOULART, FATIMA CRISTINA CARVALHO GOULART PANASSOLO, MARCIA GOULART ROSA MACHADO Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650 DESPACHO Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (art. 523, do CPC/2015), para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito indicado no demonstrativo ID 6929105, devidamente atualizado até a data do efetivo adimplemento, e acrescido das custas judiciais, no montante certificado nos autos. O débito principal deverá ser pago mediante guia de depósito judicial. As custas deverão ser pagas mediante guia GRU, código 18710-0. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Dê-se ciência, ainda, de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 08/05/2018 53/732