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Página 119 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 07 de May de 2019

00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016944-57.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00.016944-9/SP RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO REU(RE) ADVOGADO REU(RE) REU(RE) ADVOGADO REU(RE) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA KARVIA DO BRASIL LTDA SONIA CARLOS ANTONIO Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI NOREVALDO CARVALHO MOREIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FARMEN S R L MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO OS MESMOS KARVIA DO BRASIL LTDA SONIA CARLOS ANTONIO Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI NOREVALDO CARVALHO MOREIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, inocorrentes na espécie. 2. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 23 de abril de 2019. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 62928/2019 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000520-34.2015.4.03.6007/MS 2015.60.07.000520-7/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY ROGERIO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA MORAIS MS010789 PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00005203420154036007 1 Vr COXIM/MS DESPACHO O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. Fls. 150: tendo em vista que o presente feito está incluso na sessão eletrônica de 07/05/2019, adio o julgamento para a sessão subsequente, a fim de possibilitar ao patrono do autor/apelante a realização de sustentação oral. Intime(m)-se. São Paulo, 29 de abril de 2019. WILSON ZAUHY Desembargador Federal 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016944-57.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00.016944-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA KARVIA DO BRASIL LTDA SP084759 SONIA CARLOS ANTONIO Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI RJ073312 NOREVALDO CARVALHO MOREIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FARMEN S R L SP146791 MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO OS MESMOS KARVIA DO BRASIL LTDA SP084759 SONIA CARLOS ANTONIO Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI RJ073312 NOREVALDO CARVALHO MOREIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] DESPACHO Vistos. Fls. 471: anote-se. Sem prejuízo, intime-se A nova procuradora da Apelante Karvia do Brasil Ltda. para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente a via original do substabelecimento para a adequada regularização da representação processual. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 07/05/2019 119/993