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Página 248 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 07 de February de 2013

INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é majoritária no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, haja vista que tal verba não integra o conceito de remuneração. 2. Os fundamentos trazidos pela agravante não se mostram suficientes a ensejar a reforma da decisão agravada. 3. Agravo conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de janeiro de 2013. JOÃO CONSOLIM Juiz Federal Convocado 00034 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0901652-65.2005.4.03.6100/SP 2005.61.00.901652-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS ZULEIGA DE OLIVEIRA ARAUJO e outro ADMILSON JESUS DE ARAUJO PAULO SERGIO DE ALMEIDA e outro Caixa Economica Federal - CEF ANA PAULA TIERNO DOS SANTOS e outro DECISÃO DE FOLHAS EMENTA CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO. DESNECESSIDADE DE JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A respeito da aplicação do artigo art. 557 do CPC, esclareça-se que não há necessidade de a jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A existência de jurisprudência dominante no Tribunal ou nos Tribunais Superiores já é suficiente. 2. Os agravantes não trouxeram argumentos aptos a infirmar as conclusões exaradas na decisão recorrida. 3. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de janeiro de 2013. JOÃO CONSOLIM Juiz Federal Convocado DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 07/02/2013 248/3527