Página 459 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 06 de March de 2019
2) Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência o incapacita para o exercício da atividade que estava exercendo no momento de seu acometimento? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Datas de início da doença e da incapacidade laborativa. Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações. 3) Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando possua experiência, de modo a lhe garantir a subsistência? 4) Ainda em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência o impede de praticar os atos da vida independente? O mesmo carece da ajuda de terceiros para suas atividades cotidianas, respeitando-se os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações. 5) O periciando faz tratamento médico regular? Qual(is)? Qual o fator responsável pela origem da incapacidade? É possível aferir se a doença, lesão ou deficiência tem relação direta com o trabalho que exercia? 6) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Os sintomas apresentados são passíveis de atenuação, levando-se em conta os medicamentos e tratamentos que se encontram à disposição do demandante? 7) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 8) Na hipótese do periciando estar reabilitado para as atividades que exercia, ou ainda para atividade diversa daquela, é possível aferir se houve sequela que acarretou a redução de sua capacidade laborativa? 09) Consoante os artigos 26, II e 151 da Lei 8.213/91 c.c. a Portaria Interministerial de nº 2.998/01, o periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave? Cite-se. Cumpra-se e intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001123-84.2018.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogados do(a) EXEQUENTE: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CESAR FARIA - SP144895, LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745 Advogados do(a) EXEQUENTE: TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780, ALINE CORSETTI JUBERT GUIMARAES - SP213510, RENAN DE OLIVEIRA PAGAMICE - SP300161 Advogados do(a) EXEQUENTE: DENISE LOMBARD BRANCO - SP87281, ROSANA MARIA CRISTOFOLI - SC19993, ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993 EXECUTADO: RESTAURANTE FLORESTAL DOS DEMARCHI LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ALVARO DE AZEVEDO MARQUES JUNIOR - SP31064, MATILDE MARIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA - SP83747 Vistos. Documento id 14934978: Primeiramente, aguarde-se o pagamento integral pela parte executada. Intimem-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 1 de março de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001776-16.2014.4.03.6114 EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: KAREN NYFFENEGGER OLIVEIRA SANTOS WHATLEY DIAS - SP195148, ADRIANA DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA - SP191390-A EXECUTADO: NETWORK INFORMATICA LTDA, JOSE DEVAIR GONCALES, IONE MARIA SALOMAO GONCALES, TATIANA SALOMAO GONCALES, RODRIGO SALOMAO GONCALES, FERNANDA AUGUSTA CAMOLEZI Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO DURIC CALHEIROS - SP181721-B, CARLOS LACERDA DA SILVA - SP102671 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO DURIC CALHEIROS - SP181721-B, CARLOS LACERDA DA SILVA - SP102671 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO DURIC CALHEIROS - SP181721-B, CARLOS LACERDA DA SILVA - SP102671 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO DURIC CALHEIROS - SP181721-B, CARLOS LACERDA DA SILVA - SP102671 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO DURIC CALHEIROS - SP181721-B, CARLOS LACERDA DA SILVA - SP102671 Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO DURIC CALHEIROS - SP181721-B, CARLOS LACERDA DA SILVA - SP102671 INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITALIZADO Intimação eletrônica da parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002896-75.2006.4.03.6114 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: [Conteúdo removido mediante solicitação] VIDAL DE LIMA - SP235460, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 EXECUTADO: CARLA MARQUES CRUZ Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ANTONIO DIAS NETO - SP128365 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 06/03/2019 459/1352