Página 1170 do caderno "Publicações Judiciais II - JEF" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 06 de March de 2014
Trata-se de ação em que a parte autora, servidora pública do município de EMILIANÓPOLIS/SP, requer a condenação da União na repetição de indébito referente as contribuições previdenciárias sobre 1/3 de férias, bem como, a abster-se de descontos futuros sob a mesma rubrica. Contudo, o exame das provas revela que o responsável pelos descontos é o ente empregador dos autores, o Município de EMILIANÓPOLIS/SP, devendo, portanto, figurar junto à UNIÃO FEDERAL (PFN) no polo passivo do feito. Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para que a parte autora regularize a petição inicial a fim de indicar corretamente quem deverá figurar no polo passivo da ação. Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem conclusos. Emendada a inicial, cite-se. Intimem-se. 0001043-24.2013.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6328001309 - SANDRA CRISTINA PUGLIA RAMOS (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) SILVIA CRISTINA PUGLIA (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) VINICIUS DE CASTRO MARTINS (SP144578 ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) MATEUS SEVERINO (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) NILVA PODENCIANO (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) 0001040-69.2013.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6328001310 - GENTIL DIAS MARTINS (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) FRANCISCO BOAVENTURA BRASIL (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) JULIANA RIBEIRO MESSAGE (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) JULIANA MENEZES DOS SANTOS SAWAMURA (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) LIGIA CRISTINA PADOVANI MOLINA (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) 0001395-79.2013.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6328001308 - MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) SUELI APARECIDA [Conteúdo removido mediante solicitação] CORREIA (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) 0000681-22.2013.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6328001311 - LUCILIA MANTOVANI (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) LUANA MARTINS DE OLIVEIRA (SP144578 - ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) FIM. 0000314-61.2014.4.03.6328 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6328001291 - GILDO DA SILVA SANTOS (SP119409 - WALMIR RAMOS MANZOLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Petição acostada aos autos em 30.01.2014: Defiro sua juntada. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, conforme requerido. Deverá a parte autora apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, em nome da parte e constando seu endereço preciso ou, então, sendo o caso, explicando documentalmente o porquê de o comprovante de endereço estar emitido em nome de terceira pessoa que não o(a) próprio(a) autor(a), já que a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 109, § 3º, CF/88). Cumpra-se sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. Não obstante a emenda acima determinada, por celeridade processual aprecio, desde já, o pedido de antecipação de tutela. E, nesse ponto, não vejo presentes os requisitos legais para sua concessão, razão pela qual indefiro o pedido. Deveras, tratando-se de recomposição de saldo de conta vinculada ao FGTS, inexiste perigo da demora a fundamentar a concessão de medida de natureza cautelar. Com a regularização, tornem conclusos para ulteriores providências. Int. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 06/03/2014 1170/1221