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Página 384 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 05 de November de 2015

0003029-75.2014.403.6102 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1319 - PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) X NESTLE DO BRASIL LTDA(SP131693 - YUN KI LEE) Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fl.), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0007344-49.2014.403.6102 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(Proc. 2162 - PATRICIA ALVES DE FARIA) X AUTO POSTO UNIVERSITARIO R.P. LTDA Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (fl.), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I. 0001925-14.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI) X USINA MARTINOPOLIS S/A ACUCAR E ALCOOL Vistos, etc.Considerando que já existe em andamento nesta Vara execução fiscal (0008770-96.2014.403.6102), com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, com ajuizamento anterior a estes autos, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, V do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0002111-37.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAO-SP(SP190040 KELLEN CRISTINA ZANIN) X ANDREA BATTIGAGLIA Vistos, etc. Considerando que já existe em andamento nesta Vara execução fiscal (0002091-46.2015.403.6102), com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, com ajuizamento anterior a estes autos, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, V do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0002113-07.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAO-SP(SP190040 KELLEN CRISTINA ZANIN) X ANA PAULA DE OLIVEIRA Vistos, etc. Considerando que já existe em andamento nesta Vara execução fiscal (0002101-90.2015.403.6102), com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, com ajuizamento anterior a estes autos, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, V do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0002167-70.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAO-SP(SP190040 KELLEN CRISTINA ZANIN) X MARCIA CRISTINA FERREIRA SIFFONI Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl.), em face do cancelamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80 c/c o artigo 795 do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0002627-57.2015.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X AUTO POSTO MARQUES JABOTICABAL LTDA. - EPP Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl.), JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 795 do CPC, c/c o art. 26 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001477-27.2004.403.6102 (2004.61.02.001477-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 030929052.1992.403.6102 (92.0309290-0)) HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO(SP063079 - CELSO LUIZ BARIONE) X INSS/FAZENDA(Proc. 823 - ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA BAVARESCO) X HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO X INSS/FAZENDA X INSS/FAZENDA X HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO Vistos em inspeção.Diante do pagamento do valor em discussão à fls. 77/79 (honorários), JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c o art. 795, ambos do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENCA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 05/11/2015 384/1044