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Página 280 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 05 de July de 2012

ou não cumprido o quanto acima determinado, arquivem-se os autos por sobrestamento.Int. 0025034-10.2008.403.6100 (2008.61.00.025034-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X POLICRYL IND/ E COM/ LTDA X JOSE GUIMARAES DE CARVALHO X CARLOS EDUARDO FERNANDES DE CARVALHO Proceda-se à transferência dos valores bloqueados (fls. 262/263v), por meio do sistema BACENJUD, para uma conta à disposição deste Juízo e vinculada a estes autos, perante o PAB da Caixa Econômica Federal.Após, diligencie, a Secretaria, junto à CEF, o número da conta de depósito que recebeu os valores transferidos.Cumprido o quanto acima determinado, expeça-se o alvará de levantamento no nome da CEF.Ciência, ainda, à exequente, da certidão do oficial de justiça, para que requeira o que de direito quanto à citação do executado JOSÉ GUIMARAES DE CARVALHO, no prazo de 10 dias.Int. 0022294-45.2009.403.6100 (2009.61.00.022294-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X EXCELLENT EXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA X FERNANDO JOSE DOS SANTOS X OTTO JOSE LINO Vistos em Inspeção. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 182/182v., apresente a exequente cópia aautenticada ou com declaração de autenticidade dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, a fim de que sejam desentranhados, conforme determinado na sentença, no prazo de 10 dias.No silêncio, arquivemse os autos, com baixa na distribuição.Int. 0008143-06.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X VALTER ROBERTO DE CAMARGO Vistos em inspeção. Defiro à CEF o prazo adicional e improrrogável de 20 dias, para que, ao seu final, indique bens passíveis de constrição e suficientes à satisfação do crédito, sob pena de os autos serem arquivados por sobrestamento. Indefiro desde já eventual pedido de dilação de prazo, com base na alegação de que se faz necessário diligenciar, sem que restem devidamente comprovadas nos autos as diligências já adotadas pela requerida. Silente ou não cumprido o quanto acima determinado, arquivem-se por sobrestamento.Int. 0012737-63.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA DAS DORES ROCHA FRANCO Vistos em inspeção. Defiro à CEF o prazo adicional e improrrogável de 20 dias, para que, ao seu final, indique bens passíveis de constrição e suficientes à satisfação do crédito, sob pena de os autos serem arquivados por sobrestamento. Indefiro desde já eventual pedido de dilação de prazo, com base na alegação de que se faz necessário diligenciar, sem que restem devidamente comprovadas nos autos as diligências já adotadas pela requerida. Silente ou não cumprido o quanto acima determinado, arquivem-se por sobrestamento.Int. 0023010-04.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X J.M.R.C. CONFECCOES LTDA - EPP X MARIA SULAMAR GONCALVES DE JESUS X JOSE MANOEL DE JESUS Vistos em Inspeção.Pede a exequente o prosseguimento do feito, alegando que o contrato possui natureza executiva baseada em lei específica.Verifico que o contrato firmado entre as partes, a despeito de ter sido denominado de Cédula de Crédito Bancário, estabelece, na cláusula primeira:A CAIXA abre e a CREDITADA aceita o limite de CRÉDITO ROTATIVO fixado em R$10.000,00 (dez mil reais), exclusivamente destinado a constituir ou reforçar a provisão de fundos da conta corrente de depósitos n. 2924.003.00000450-6 mantida pela CREDITADA na Agência ANÁLIA FRANCO, da Superintendência Regional IPIRANGA.O contrato prevê, ainda, que a definição do montante do débito se faz de acordo com a efetiva utilização da quantia disponibilizada. Ora, é entendimento deste Juízo que o nome concedido ao contrato não é hábil, por si só, a estabelecer o regime jurídico que lhe é aplicável. Isso dependerá do que estiver estipulado em seu conteúdo. E, da leitura de seu conteúdo, depreende-se que o pacto celebrado entre as partes tem nítido caráter de contrato de crédito rotativo, não prosperando eventual alegação de que se trata de Cédula de Crédito Bancário. Do exposto, apresente, a exequente, no prazo de dez dias, o título executivo extrajudicial devidamente assinado por duas testemunhas, nos termos do art. 585, II do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0024952-47.2006.403.6100 (2006.61.00.024952-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ERICA SILVA X EVARISTO PEDRO DA SILVA X ROSA AUGUSTA DA SILVA(SP177416 - ROSE SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ERICA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EVARISTO PEDRO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROSA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 05/07/2012 280/495