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Página 281 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 04 de May de 2018

Em homenagem ao princípio do contraditório, postergo a análise do pedido de tutela antecipada para o momento posterior à contestação. Cite-se o réu. Dr. JOÃO EDUARDO CONSOLIM Juiz Federal Dr. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto Bel. MÁRCIO ROGÉRIO CAPPELLO Diretor de Secretaria Expediente Nº 4852 PROCEDIMENTO COMUM 0315094-35.1991.403.6102 (91.0315094-1) - ARACY APARECIDA AMANCIO BRANDIMARTE(SP052280 - SONIA ELISABETI LORENZATO SENEDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) Dê-se ciência à parte requerente do desarquivamento do feito para que requeira o que de direito. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0315297-94.1991.403.6102 (91.0315297-9) - MARLI APARECIDA RIGO BATISTA(SP052280 - SONIA ELISABETI LORENZATO SENEDA) X UNIAO FEDERAL Dê-se ciência à parte requerente do desarquivamento do feito para que requeira o que de direito. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0011119-97.1999.403.6102 (1999.61.02.011119-5) - HOSPITAL SAO LUCAS SA(SP080833 - FERNANDO CORREA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1656 - CLAUDINEI FERNANDO ZANELLA) Considerando o teor das f. 280, 286 e 289, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0007828-30.2015.403.6102 - TRANSMOGIANA TRANSPORTES LTDA(SP209310 - MARCOS ROGERIO DOS SANTOS E SP307322 - LETICIA POZZER DE [Conteúdo removido mediante solicitação]) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1475 ANDRE ALMEIDA RODRIGUES MARTINEZ) Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO em face da sentença prolatada às f. 121-124, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial. A embargante aduz, em síntese, que a sentença embargada incorreu em contradição porque, apesar de ter julgado improcedente o pedido, ao condenar a parte autora ao pagamento de honorários, consignou que a referida verba seria rateada entre as partes. É o relatório.DECIDO.Inicialmente, observo que os embargos são tempestivos, razão pela qual passo a analisá-los.Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração consistem em recurso peculiar, cujo objetivo é a integração de decisão judicial nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, podendo também ser utilizados para a correção de vício ou equívoco manifesto.No caso dos autos, verifico que assiste razão à embargante.Observo, no entanto, que não se trata de contradição, mas de mero erro material, que deve ser sanado. Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração para suprimir o erro material da sentença embargada, de modo que, onde se lê:Condeno a parte autora ao pagamento de pagamento das despesas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, 4.º, inciso III do Código de Processo Civil, a serem rateados entre as partes.;leia-se:Condeno a parte autora ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, 4.º, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001172-23.2016.403.6102 - JOAO PAULO FERNANDES BUOSI(SP152348 - MARCELO STOCCO E SP202400 - CARLOS ANDRE BENZI GIL) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP321007 - [Conteúdo removido mediante solicitação] FASSONI ALVES DE OLIVEIRA E SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS E SP197777 - JULIANA NOGUEIRA BRAZ) Dê-se ciência às partes da designação de audiência pelo Juízo deprecado, a realizar-se no dia 9 de maio de 2018, às 15h30 (JUÍZO DE FERNANDÓPOLIS - SP). Dê-se ciência às partes da designação de audiência pelo Juízo deprecado, a realizar-se no dia 23 de maio de 2018, às 15h25 (JUÍZO DE COLOMBO - PR). CARTA PRECATORIA 0002205-77.2018.403.6102 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE JI-PARANA - RO X EDITE VIEIRA DE MENEZES(RO006045 - KARINA JIOSANE GORETI THEIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1334 - FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO) X RUTH DA SILVA FEITOSA(RO003010 - CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE E RO003099 - VINICIUS JACOME DOS SANTOS JUNIOR) X JUIZO DA 5 VARA FORUM FEDERAL DE RIBEIRAO PRETO - SP Designo audiência para o dia 16 de maio de 2018, às 15h, visando a colheita do depoimento pessoal da ré Ruth da Silva Feitosa, a ser realizado neste Juízo, por meio de videoconferência, com o Juízo da 1.ª Vara Federal de Ji-Paraná - RO. Comunique-se ao Juízo Deprecante e o Núcleo de Apoio Regional em Ribeirão Preto para as providências necessárias. Publique-se o presente despacho para ciência dos patronos das partes. Providencie a Serventia deste Juízo o necessário para a realização da audiência acima designada. Cumprida a determinação, devolva-se ao juízo de origem. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0315946-20.1995.403.6102 (95.0315946-6) - ANGELA MARIA DE JESUS X OSCAR JOSE VAZ X ROSANGELA DOS SANTOS MARQUEZ LUIZ X ANISIO RIBEIRO DA SILVA X MARIA STELLA AFONSO RUAS ROCATELLI X MARIA DO ROSARIO FERNANDES CARVALHO SILVEIRA DE ANDRADE X NEUSA MARIA BOLDRIN OKUMURA X TELMA MARIA PACCHIONI LIMA X MARIA DE LOURDES PENTEADO DELORT X ROSA MARIA FREI(SP076502 - [Conteúdo removido mediante solicitação] BONFIGLIO E SP074225 - JOSE MARIA FERREIRA E SP076733 - DARCI SILVEIRA CLETO E SP126432 ELIETE NUNES FERNANDES DA S SECAMILLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 857 - JOSE ANTONIO FURLAN) X OSCAR JOSE VAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANISIO RIBEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DE LOURDES PENTEADO DELORT X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP079093 - JOAO ADAUTO FRANCETTO) Considerando o teor das f. 903, 917 e 918, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5002493-71.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto REQUERENTE: MARIA APARECIDA VILAS BOAS NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA GOMES FERVENCA - SP174168 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO OR D IN ATÓR IO ID 6909606: (...) intime-se a autora para réplica/vista. RIBEIRãO PRETO, 2 de maio de 2018. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 04/05/2018 281/759