Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 483 do caderno "Publicações Judiciais I" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 04 de March de 2016

lapso de tempo superior a 04 (quatro) anos, a teor do art. 109, V, do Código Penal. Portanto, nos termos dos arts. 557, §1.º, do Código de Processo Civil c.c. arts. 3.º e 61, ambos do Código de Processo Penal, acolho os embargos de declaração e declaro a extinção da punibilidade dos delitos imputados ao réu JOAQUIM CARLOS SIQUEIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na previsão contida no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal, em conjunto com o disposto no artigo 109, inciso V c.c. artigo 110, §1.º (com redação anterior à Lei nº. 12.234/2010), do mesmo diploma legal. DE OFÍCIO, também decreto a extinção da punibilidade do delito imputado à ré SANDRA REGINA SILVA, com base no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal, em conjunto com o disposto no artigo 109, inciso V c.c. artigo 110, §1.º (com redação anterior à Lei nº. 12.234/2010), do mesmo diploma legal. Dê-se ciência às partes. Após, em sendo certificado o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos à vara de origem, dandose baixa na distribuição. Cumpra-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2016. PAULO FONTES Desembargador Federal 00003 HABEAS CORPUS Nº 0004052-58.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.004052-0/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES CYRO KUSANO ANA CAROLINA MOREIRA SANTOS IVAN SID FILLER CALMANOVICI GUILHERME MARCOZZI SP046169 CYRO KUSANO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 8 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP ARAMIS DA GRACA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE MORAES AROLDO ALVES DE CARVALHO JONAS ALVES MARTINS AMARO FRANCISCO QUARESMA DE OLIVEIRA JUNIOR DORVALINO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR ADAO ALVES DE OLIVEIRA ANDRE LUIZ SCIRRE CELSO VALENTIM SCHIAVOLIN CHARLES DE AQUINO DENIS DE MORAES RODRIGUES ALVEIA JEFFERSON DA ROCHA SANTANA OSNI ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR PATRICIO [Conteúdo removido mediante solicitação] RIBEIRO ROJAS PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO REINALDO FRANCISCO RAMOS RODRIGUES RICARDO VIEIRA DE GODOY ROBERTO CHAZAN ROBERTO RODRIGUES ALVEIA RODRIGO FERNANDES ROCHA SERGIO ARTUR SAVIOLI FILHO SIDNEY ROBERTO POSSEBON SUN YUE 00003592620114036181 8P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Cyro Kusano, Ana Carolina Moreira Santos e Ivan Sid Filler Calmanovici, em favor de Guilherme Marcozzi, contra ato suposto ato coator imputado ao Juízo Federal da 8.ª Vara Criminal de São Paulo/SP. Segundo consta da inicial e dos documentos que a acompanham (fls. 02/54), nos autos da Ação Penal n.º 0000359-26.2011.4.03.6181, o paciente foi denunciado e é processado pela prática do crime de associação criminosa, previsto no art. 288, do Código Penal, acusado de integrar uma societas sceleris constituída para o fim da prática dos crimes de contrabando, descaminho e a facilitação do cometimento DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 04/03/2016 483/1716