Página 312 do caderno "Publicações Judiciais I - Capital SP" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 03 de July de 2019
Isto posto, DECLARO EXTINTAa presente ação, sem resolução do mérito, caracterizando a hipótese contida no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em virtude do falecimento do requerente. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 28 de junho de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5030624-28.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 EXECUTADO: NELSON BUGANZA JUNIOR DESPACHO Ciência à exequente do pagamento efetuado pelo executado (ID 15711898), para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 19 de junho de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5030837-34.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 EXECUTADO: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUCAS DESPACHO Homologo o acordo formulado entre as partes e defiro a suspensão do feito, nos termos do art. 922 do CPC. Deverá a exequente, quando do término do acordo, informar à este Juízo. Remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados. Int. SãO PAULO, 24 de junho de 2019. 22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5011775-08.2018.4.03.6100 EMBARGANTE: ANDRE LUIZ SAHER, ALS TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE MARIA DE ALMEIDA BEATO - SP56724 Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE MARIA DE ALMEIDA BEATO - SP56724 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO: [Conteúdo removido mediante solicitação] VIDAL DE LIMA - SP235460 DESPACHO Diante da juntada da certidão atualizada do imóvel matrícula nº. 253.926, intime-se a embargada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a produção da prova pericial contábil. Considerando que o embargante é beneficiário da Justiça Gratuita, arbitro os honorários periciais em R$ 700,00, a ser pago pelo sistema AJG. Nomeio para atuar no presente feito, o perito JOÃO CARLOS DIAS DA COSTA. Nos termos do art. 465, parágrafo 1º do CPC, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 25 de junho de 2019. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 03/07/2019 312/966