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Página 762 do caderno "Publicações Judiciais I - Interior SP e MS" (TRF3) do Tribunal Regional Federal 3ª Região de 02 de June de 2014

0003995-94.2013.403.6127 - MARCELO DA SILVA VITORINO(SP181295 - SONIA APARECIDA IANES BAGGIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) Recebo o recurso de apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, haja vista sua tempestividade, nos termos do art. 520, caput, do CPC.À parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal.Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRF - 3ª Região, com as cautelas e homenagens deste Juízo.Int. e cumpra-se. 0004007-11.2013.403.6127 - JOAO CARLOS THOME MESSIAS(SP181295 - SONIA APARECIDA IANES BAGGIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO) Recebo o recurso de apelação no seu duplo efeito, devolutivo e suspensivo, haja vista sua tempestividade, nos termos do art. 520, caput, do CPC.À parte contrária para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal.Após, decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRF - 3ª Região, com as cautelas e homenagens deste Juízo.Int. e cumpra-se. 0001479-67.2014.403.6127 - MARIA AMARO(SP061447 - CARLOS ALBERTO FERNANDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Excelso Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Ministro Benedito Gonçalves, tornou pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS.Portanto, evidente a necessidade de suspensão de todas as ações judiciais para a garantia de uma prestação jurisdicional homogênea, bem como para se evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário.Assim, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestando-os, até julgamento final do processo supra referido.Int. e cumpra-se. 0001480-52.2014.403.6127 - FABRICIO PAULINO(SP167694 - ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO) X UNIAO FEDERAL Vistos em decisão.Indefiro o pedido de nomeação da causídica como dativa por conta do documento de fl. 17.Defiro a gratuidade. Anote-se.Trata-se de ação ordinária proposta por Fabricio Paulino em face da União Federal objetivando antecipação dos efeitos da tutela para cancelamento de seu CPF (n. 263.558.458-36) e emissão de um novo número.Alega que seu CPF está sendo usado por outra pessoa, que vem adquirindo produtos no mercado, fato que gerou restrição a seu nome e ajuizamento de ações, principalmente no estado do Espírito Santo.Aduz que administrativamente a Receita Federal não atendeu sua pretensão.Relatado, fundamento e decido.O artigo 273 do Código de Processo Civil exige, como pressupostos para a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, a verossimilhança das alegações, fundada em prova inequívoca, e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação quanto ao direito pleiteado.Em cognição sumária, entendo que não estão presen-tes os requisitos necessários para deferir o provimento de ur-gência pleiteado.Não se tem prova da efetiva inexistência de ações em nome do autor. Os fatos, ao que tudo indica, são de conheci-mento do requerente desde o ano de 2008 (boletim de ocorrência de fls. 21822).Ademais, são abstratas as razões por ele invocadas como reveladoras da urgência (não pode ter conta em banco, não pode comprar nada no comércio da cidade ou região, não consegue arrumar emprego entre outros - fl. 04).Isso posto, indefiro o pedido e antecipação da tu-tela.Cite-se e intimemse.Sem prejuízo, apresente o autor certidões de ante-cedentes criminais e de eventuais feitos distribuídos perante a justiça comum estadual e federal da comarca de sua residência. 0001481-37.2014.403.6127 - MARIA CELIA DE CAMPOS MARCONDES(SP167694 - ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Excelso Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Ministro Benedito Gonçalves, tornou pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS.Portanto, evidente a necessidade de suspensão de todas as ações judiciais para a garantia de uma prestação jurisdicional homogênea, bem como para se evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário.Assim, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestando-os, até julgamento final do processo supra referido.Int. e cumpra-se. 0001482-22.2014.403.6127 - JOSE MARCONDES(SP167694 - ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Excelso Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Ministro Benedito Gonçalves, tornou pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 02/06/2014 762/1064