Página 2227 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de October de 2017
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2461 2227 diferentes, que não integraram a presente lide. Assim, há nítida inconsistência dos fatos apresentados, sendo fundamental a elucidação.Quanto à ausência de qualificação das partes, de fato não constam a certidão de casamento dos autores nos autos, em que pese em suas qualificações constar como estado civil “casado” (fl. 2, 13, 14). Assim, necessária a apresentação de tal documento no Cartório extrajudicial.E quanto à ausência de trânsito em julgado, este consta devidamente certificado às fls. 291, devendo ser apresentado para registro, em caso de futuro registro.A bem da verdade, o presente feio já se encontra sentenciado (fls. 284/286). A rigor, portanto, não seria possível reabrir a fase postulatória. Porém, o caso in concreto merece tratamento anômalo, considerando o princípio da economia processual, da eficiência e da razoabilidade, previstos no art. 8º do NCPC. Note-se que não houve Embargos de Declaração contra a r. Sentença.O feito caminha para 7 anos. A citação dos réus foi sobremaneira desgastante. Assim, faculto à parte autora aditar a inicial, incluindo no polo passivo as pessoas indicadas pelo 1º CRIA (fls. 294v/295), para que, então, possam ser citados. Dessa forma, entendo ser dada efetiva aplicabilidade aos princípios supramencionados.Assim sendo, manifeste-se o autor, em 15 dias.Na inércia, aguarde-se por 6 meses e, na ausência de manifestação, arquivem-se.Int. - ADV: CELSO RIBEIRO DIAS (OAB 193956/SP), LUIZ EMERENCIANO TAVARES (OAB 224963/SP), TIAGO RAFAEL FURTADO (OAB 260623/SP) Processo 0025255-58.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Fl. 219: Tendo em vista a manifestação do credor, diante da não localização de bens do devedor, SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC/15, pelo prazo de 1 ano, suspendendo, inclusive, a prescrição (§ 1º). Se decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem manifestação do credor e sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se estes autos, nos termos do § 2º, com início do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º).Nada obsta, contudo, que se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, os autos sejam desarquivados para prosseguimento da execução (§ 3º).O reconhecimento da prescrição, depois de manifestação das partes, em 15 (quinze) dias, pode ser decretada de ofício, com consequente extinção do processo (§ 5º).Providencie a Serventia o desbloqueio do valor constante de fl. 213.Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP) Processo 0025465-08.1995.8.26.0577 (577.95.025465-9) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral EDSON ALVES RODRIGUES - A.P.L. COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA - - JOAQUIM EDSON [Conteúdo removido mediante solicitação] LIMA Fls. 507: Providencie o credor cálculo com o valor atualizado.Após, expeça-se certidão conforme requerido.Cumprido o acima determinado, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 46291/MG), EDSON SAMPAIO DA SILVA (OAB 106482/SP) Processo 0025753-23.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Augusto Noce Volkmer - Vistos.Trata-se de ação de COBRANÇA move Fundação Getúlio Vargas contra - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), RAQUEL LIMA BASTOS (OAB 264602/SP) Processo 0029312-22.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Eduardo de Mello Rodriguez I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - O laudo acerca da vistoria do local de trabalho (fls. 418/439) trouxe fato novo: acidente de trabalho em 2006. Considerando tal fato, concluiu o sr. perito que “(...) existe nexo laboral entre o acidente do trabalho ocorrido e a lesão alegada e o trabalho realizado pelo REQUERENTE junto a sua “empregadora” (sic) - fl. 438.Nota-se, contudo, que o autor não fez menção a tal acidente em nenhum momento. Ao revés, afirma categoricamente que em sua inicial que “o problema surgiu em razão do esforço demasiado e repetitivo dos movimentos” fl. 4, item 11.Não há nos autos qualquer documento que comprove a existência do referido acidente, ocorrido em 2006. Toda fundamentação da parte autora sustenta-se nas condições em que eram exercidas suas atividades.Em sua complementação, o sr. perito médico ratifica a fala lançada em seu laudo, afirmando que a lesão que acomete o autor não possui relação com esforço repetitivo.Por fim, nota-se que, de fato, o autor recebeu auxílio-doença em 2012 (fls. 41, 44 e 45), porém este foi previdenciário (B31). Ou seja, o INSS não reconheceu o nexo de trabalho naquela ocasião, e este também não restou demonstrado nos autos.Assim, em atenção ao art. 10 do NCPC, manifeste-se o autor, em 15 dias, quanto ao aqui exposto.Int. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/ SP) Processo 0029721-66.2010.8.26.0577 (577.10.029721-0) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marina Panichi Trez - Caroline Priante dos Reis Vasconcellos - Fl. 270: Certifique a Serventia o decurso do prazo nos termos do despacho de fl. 203.Se decorrido, DEFIRO o pedido do credor.Após decurso de prazo para recurso contra esta determinação, expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor do credor (advogado em causa própria).Oportunamente, tornem para extinção nos termos do art. 924, II do CPC.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BERCLAZ TREZ (OAB 117363/SP), MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] ROSA DE SIQUEIRA (OAB 6202/SP) Processo 0029855-93.2010.8.26.0577 (577.10.029855-0) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Financeira Alfa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento da ação em dez dias, no silêncio em trinta dias os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) Processo 0029879-24.2010.8.26.0577 (577.10.029879-8) - Usucapião - Propriedade - Eduardo João Di Pietro - - Sônia Milada Di Pietro - - Wagner Rodolfo Faria Nogueira - - Regina Maura de Moraes Sampaio Nogueira - - Miraj Negócios Imobilíario EIRELI - Manoel Soares dos Santos - - Sueli Fortunato de Oliveira - - Salvador Machado - - Rute Vieira Dutra Machado - - João Maria Machado - - Rita Maria Landom Machado - - Rodrigo Vieira Cabral dos Santos - - Allice Maria de Macedo - Fazenda Pública da União - - Fazenda Pública do Estado - - Fazenda Pública do Município - JOSE MARCONDES DA SILVA ESPOLIO REP P SUZETE MARCONDES DA SILVA - Saulo Marques da Silva Junior - - Chao Tung Wei - Wagner Rodolfo Faria Nogueira - Regina Maura de Moraes Sampaio Nogueira - Primeiramente, cumpre observar que as certidões vintenárias carreadas aos autos não pertencem aos autores. Tragam os requerentes as devidas certidões atualizadas.Em relação a contestação apresentada pelo Espólio de José Marcondes da Silva (fls.241/366), verifico que não foi dada oportunidade para o autor se manifestar. Manifeste-se pois, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC/15.Ainda, não houve a citação dos confrontantes Jorge Vieira e Manoel Soares dos Santos.Citem-se os ausentes, incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 dias (art.257, III, CPC/15) assim como os confrontantes faltantes por CARTA AR.Por fim, observo que os requerentes deixaram de se manifestar sobre as reiteradas recomendações do Cartório de Registro de Imóveis. Manifeste-se pois, os autores nos termos do acima exposto.Após, tornem-me conclusos para decisão.Int. - ADV: REJANE ALVES MACHADO (OAB 129358/SP), WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA (OAB 125486/SP), REGINA MAURA DE MORAES SAMPAIO NOGUEIRA (OAB 125513/SP), ANTONIO GUIMARAES ANDRADE (OAB 82696/SP), WAGNER CARVALHO EBERLE (OAB 183617/SP) Processo 0030834-50.2013.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Lo Ré - - Ghislaine Esther Athanasio Lo Ré - MASSARU IKEGAMI - Paulo Cesar Albuquerque Santos - - Claudio Akira Kamida - - Marcos Antonio de Camargo ‘’’’Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Suspendo o feito por 90 (noventa) dias para que os autores comprovem que não são proprietários do imóvel de matrícula 29.101, mediante a vinda de certidão de matrícula atualizada.Int. - ADV: EDUARDO D’AVILA (OAB 185625/SP), EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP), MARIA INES DE TOMAZ QUELHAS (OAB 42701/ SP), ANTÔNIO JOSÉ DE BRITO NETO (OAB 76877/RJ), TANIA MARA RAMOS (OAB 104126/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º