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Página 1528 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 31 de October de 2016

Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2231 1528 procedendo-se a pesquisa, inclusive, pelo sistema SIEL, RENAJUD E BACEN, ficando cancelada à audiência designada às fls. 20/21Intime-se. - ADV: JOSE DE ARIMATEA VALENTIM (OAB 296462/SP) Processo 1034252-39.2015.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eunice Naves e outros - Aguarde-se, por ora, o integral cumprimento do decidido às fls. 201.Int. - ADV: ARIANY GOTIERRA MULLER ZILIOTTI (OAB 321000/SP) Processo 1034352-57.2016.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.L. - Certifique a serventia quanto ao encaminhamento do ofício recebido a fls. 56.No mais, aguarde-se a realização da entrevista judicial.Intime-se. - ADV: LINDALVA APARECIDA GUIMARAES SILVA (OAB 83666/SP) Processo 1034735-35.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Guarda - T.M.P. - - I.P.R. - F.S.R. - Fls. 74: Ofício disponível na internet para impressão e encaminhamento. - ADV: FERNANDO GERALDO MARIN DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 242511/SP), SIRLEI APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 297880/SP), NATHÁLIA MERLI (OAB 365529/SP) Processo 1035162-32.2016.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Leite Carvalhaes Junior - - Artur de Barros Leite Carvalhaes - - Maria Antonieta de Barros Leite Carvalhaes - Junte-se aos autos os documentos pessoais dos requerentes, que não acompanharam a inicial.Esclareçam os requerentes se o falecido deixou outros bens ou se houve abertura de inventário para processamento da sucessão do de cujus. Prazo de 15 dias.Em seguida, retornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO LIMA LEITE CARVALHAES (OAB 285006/SP) Processo 1037580-40.2016.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - E.A.N. - Fls.29: Ciente.Aguarde-se a realização da audiência designada.Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP) Processo 1038281-98.2016.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.R.C.H. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Em sede de cognição sumária, considerando os elementos constantes dos autos e o parecer do Ministério Público, arbitro os alimentos provisórios em 33% dos vencimentos líquidos auferidos pelo requerido, inclusive gratificação natalina, devidos a partir da citação, respeitado o piso de meio salário mínimo, a prevalecer também para a hipótese de desemprego ou trabalho informal. Oficie-se à empregadora a I VALOE TECNOLOGIA S.A, localizada na Rua José de [Conteúdo removido mediante solicitação] Campos, nº 1549, 8º andar, cambuí, Campinas/SP ,cujo alimentos devrá ser creditado devendo ser creditado no BANCO ITAÚ AGÊNCIA 005 - CONTA POUPANÇA 37150-4/ em nome de KÁTIA C. DE C..Para a audiência preliminar de conciliação, por conciliador deste Juízo, nos termos dos arts. 334 e 695, ambos do NCPC, e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura, designo o DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016, ÀS 14:30 HORAS, BLOCO B, SALA 217, a ser realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, localizado no Prédio da Cidade Judiciária, situada no seguinte endereço: Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Campinas/SP.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (art. 695, §1º, CPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado e ofício para empregadora para fins de desconto . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP) Processo 1038756-54.2016.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B. - Necessária a comprovação da citação do executado nos autos indicados às fls. 21/22, o que se aguarda. Apresente, ainda, a memória atualizada do cálculo da dívida. Prazo 15 dias. Int. - ADV: PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/ SP) Processo 1040559-72.2016.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Maria Carolina Nobrega Pinto - Diante do exposto, DEFIRO a expedição do alvará requerido na inicial, observadas as cautelas de praxe, e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Uma cópia da presente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, valerá como alvará judicial, autorizando os requerentes a realizar o levantamento do valor pleiteado na inicial, depositado junto ao INSS sob a titularidade da falecida, com prazo de validade de 60 dias, dispensada a prestação de contas ao juízo.Oportunamente, e sem nova conclusão, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado.P.R.I.C. - ADV: WANDERLEY FERREIRA PINTO (OAB 75271/SP) Processo 1040816-34.2015.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilda Geraldo de Oliveira - O plano de partilha apresentado nos autos a fls. 103/105 necessita ser retificado a fim de que conste uma folha de pagamento para a meação do cônjuge supérstite (50% dos bens), em atendimento ao disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil. Providencie-se, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo da providência acima, dê-se vista dos autos à FESP para manifestação.Intime-se. - ADV: MARINA MAMEDE ROSA NASCIMENTO (OAB 237626/SP) Processo 1041575-61.2016.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.L. - - L.H.L.L. - Determino a emenda da petição inicial para a exclusão da cláusula de alimentos relativamente à filha maior L.L.L., porquanto esta não faz parte da relação processual na presente ação de divórcio, não estando sob o poder familiar e tampouco representada por um de seus genitores. Destaco que para fixação de alimentos em favor da filha maior poderá ser celebrado acordo entre as partes e ser este submetido a homologação judicial, em processo próprio.Quanto aos alimentos destinados à requerente L.H.L.L., necessário que as partes esclareçam qual será a forma de pagamento da prestação, a data de vencimento e o índice de reajuste do valor da obrigação.Prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: RENATA FRANZOLIN ROCHA TASSO (OAB 133946/SP) Processo 1042120-34.2016.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.T.D.P. - Fls. 27: Ciência. - ADV: ADRIANA RAFACHO (OAB 149866/SP) Processo 1042545-61.2016.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.O. - C.N.O. - Para a audiência preliminar de conciliação, por conciliador deste Juízo, nos termos dos arts. 334 e 695, ambos do NCPC, e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura, designo o DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016, ÀS 14:00 HORAS, BLOCO B, SALA 217, a ser realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, localizado no Prédio da Cidade Judiciária, situada no seguinte endereço: Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Campinas/SP.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: MARIA HELENA HIPOLITO TEODOSIO (OAB 99908/SP), JANAÍNA FERREIRA NOVAIS (OAB 351893/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º